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0011782-03.2025.5.03.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 02ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0011782-03.2025.5.03.0104 RECORRENTE: NICOLY RIBEIRO NEVES LEAO 12516234686 E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS FELIPE SOUSA RODRIGUES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011782-03.2025.5.03.0104, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. HABITUALIDADE. SUBORDINAÇÃO. ONEROSIDADE. Admitida a prestação de serviços, mas atribuída natureza autônoma ou eventual à relação, incumbe à parte reclamada comprovar o fato impeditivo do direito postulado, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Evidenciado pelo conjunto probatório que o reclamante prestava serviços pessoalmente, de forma onerosa, habitual e subordinada, em atividades inseridas na dinâmica econômica do empreendimento, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego, em observância ao princípio da primazia da realidade e aos arts. 2º e 3º da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exmo. Desembargador Mauro César Silva (Relator), Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE SOUSA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT3 · 02ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0011782-03.2025.5.03.0104 RECORRENTE: NICOLY RIBEIRO NEVES LEAO 12516234686 E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS FELIPE SOUSA RODRIGUES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011782-03.2025.5.03.0104, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. HABITUALIDADE. SUBORDINAÇÃO. ONEROSIDADE. Admitida a prestação de serviços, mas atribuída natureza autônoma ou eventual à relação, incumbe à parte reclamada comprovar o fato impeditivo do direito postulado, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Evidenciado pelo conjunto probatório que o reclamante prestava serviços pessoalmente, de forma onerosa, habitual e subordinada, em atividades inseridas na dinâmica econômica do empreendimento, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego, em observância ao princípio da primazia da realidade e aos arts. 2º e 3º da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exmo. Desembargador Mauro César Silva (Relator), Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - 54.673.394 JOAO HELIO DOS SANTOS FILHO

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