Publicações do processo

0011780-64.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0011780-64.2026.8.26.0053 (processo principal 1051450-05.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - N. P. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. A forma de cadastro do incidente requisitório foi alterada. Ante a ausência de recurso contra decisão retro, providencie a parte exequente o cadastro do(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016, alterados pelo Provimento CSM 2753/2024. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, o credor deverá instruir a requisição com TODOS os documentos listados no art. 6º do Provimento CSM 2753/2024 E comprovante da regularidade do CPF/CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), JORGE HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 515361/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.