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0011776-12.2025.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011776-12.2025.5.03.0131 AUTOR: PRISCILA TEMPO DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS OITIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429cb42 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Vistos. Decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do acordo sem manifestação da reclamante, presume-se integralmente cumprida a avença, nos termos do acordo homologado na Ata de ID 6224588. Registrados os pagamentos das parcelas. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto no art. 36 da Resolução n. 185 de 24/03/17 do CSJT, bem como para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário. Já cumprido integralmente o acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS OITIS

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011776-12.2025.5.03.0131 AUTOR: PRISCILA TEMPO DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS OITIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429cb42 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Vistos. Decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do acordo sem manifestação da reclamante, presume-se integralmente cumprida a avença, nos termos do acordo homologado na Ata de ID 6224588. Registrados os pagamentos das parcelas. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto no art. 36 da Resolução n. 185 de 24/03/17 do CSJT, bem como para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário. Já cumprido integralmente o acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA TEMPO DOS SANTOS

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