Publicações do processo

0011775-46.2024.8.16.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: SJP-10VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0011775-46.2024.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.950,00 Requerente(s): ANTONIO CLERES SILVA REGO Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ERMES MARCIO DOMANSKI HD. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. – ME IMPECAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA KYLVIO DYEGO PASSOS KERN 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, “descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida” (STF, ACO 445 AgR, Relator(a): Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/1998). Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 20 (vinte) dias, especificarem as provas que ainda pretendam produzir nos autos (art. 357, inciso II e art. 369 do Código de Processo Civil); ou se pronunciarem acerca da possibilidade de julgamento antecipado (art. 355, inciso I, do código de Processo Civil). 1.1. Dispensada a intimação do réu revel sem procurador nos autos (art. 346 do Código de Processo Civil). Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 14 de agosto de 2026. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.