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0011775-41.2025.5.15.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: SAMUEL HUGO LIMA AP 0011775-41.2025.5.15.0083 AGRAVANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AGRAVADO: PAULO ROBERTO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5061f53 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011775-41.2025.5.15.0083 - 5ª Câmara Parte: Advogado(s): URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AMANDA IGNACIO DA FONSECA (SP366294) AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (SP474529) FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (SP350085) JULIE CRISTINA DA SILVA (SP420966) MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (SP419684) MICHELE RAMOS CABRAL (SP491109) WELTON GUERRA DOS SANTOS (SP267578) Parte: Advogado(s): PAULO ROBERTO PEREIRA ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (SP243833) HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA (SP452269) NATALIA ALVES DE ALMEIDA (SP284263) ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (SP115710) Parte: RODRIGO PAULO DA SILVA O recurso de revista interposto pela parte executada versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 150), instaurado no Processo n. 0001221-90.2024.5.13.0001, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: "A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?" Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n.150). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: SAMUEL HUGO LIMA AP 0011775-41.2025.5.15.0083 AGRAVANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AGRAVADO: PAULO ROBERTO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5061f53 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011775-41.2025.5.15.0083 - 5ª Câmara Parte: Advogado(s): URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AMANDA IGNACIO DA FONSECA (SP366294) AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (SP474529) FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (SP350085) JULIE CRISTINA DA SILVA (SP420966) MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (SP419684) MICHELE RAMOS CABRAL (SP491109) WELTON GUERRA DOS SANTOS (SP267578) Parte: Advogado(s): PAULO ROBERTO PEREIRA ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (SP243833) HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA (SP452269) NATALIA ALVES DE ALMEIDA (SP284263) ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (SP115710) Parte: RODRIGO PAULO DA SILVA O recurso de revista interposto pela parte executada versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 150), instaurado no Processo n. 0001221-90.2024.5.13.0001, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: "A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?" Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n.150). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM

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