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0011773-93.2024.5.15.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011773-93.2024.5.15.0087 AUTOR: FERNANDA CRISTINA DA SILVA CODINA RÉU: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e51ad1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Inativem-se os advogados PAULO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR e GUSTAVO GIMENES MAYEDA ALVES no polo passivo, haja vista a cessação dos poderes que lhes foram conferidos em razão do falecimento da sua constituinte. Constatou o Juízo, em consulta aos autos do processo 0011768-71.2024.5.15.0087, em que também figura no polo passivo a Sra. Sebastiana Rodrigues da Silva, CPF 033.436.438-82, que JEOVANE RODRIGUES DA SILVA é um dos seus sucessores hereditários e morador do imóvel que a reclamante pretende ver constrito. Considerando que não há elementos que demonstrem o cumprimento da determinação de ID 877ccc3, relativamente ao registro de indisponibilidade no CNIB, e tendo em vista que falta aos autos a matrícula do referido imóvel, determino que a autora providencie a sua juntada no processo, para análise e posterior providência atinente à indisponibilidade do bem. Determino, ainda, que o Sr. Jeovane Rodrigues da Silva dê cumprimento ao despacho de ID 877ccc3, com relação à prestação de informações sobre a existência de inventário. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, ordeno o encaminhamento destes autos ao CEJUSC-JT de 1º grau, via sistema PJe, por entender ser meu dever zelar por uma célere solução do processo, assim como promover esforços para a conciliação das partes, estimular o diálogo e a reflexão sobre a cultura da paz. Este Juízo conclama as partes a refletir sobre uma solução negociada, que melhor atenda aos seus interesses e promova a solução mais célere e pacífica da lide. Intimem-se a reclamante e o Sr. JEOVANE RODRIGUES DA SILVA, por meio da sua patrona, dando-lhes ciência deste despacho. Uma vez designada a audiência, deverão ser intimados para ciência da data, além da reclamante e do Sr. Jeovane Rodrigues da Silva, os terceiros interessados GEONILDO RODRIGUES DA SILVA, APARECIDA RODRIGUES DA SILVA e GENECI RODRIGUES DA SILVA, que foram inseridos no polo passivo por força do despacho de ID 877ccc3, e tiveram seus cadastros retificados nesta data após consulta de dados feita pelo Juízo no E-CAC/Infojud. Esclareço, por oportuno, que o Juízo não logrou êxito na complementação dos dados do Sr. Gilberto Rodrigues da Silva, porque há 3 homônimos, com o mesmo nome de genitora (Sebastiana Rodrigues da Silva) no Infojud, sendo que nenhum deles reside em Paulínia. Registra-se que, não havendo acordo, deverão os autos voltar conclusos para deliberações sobre a efetivação da providência determinada no despacho de ID 877ccc3, relativamente à indisponibilidade do imóvel, e para deliberações sobre o prosseguimento da liquidação de sentença. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEOVANE RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011773-93.2024.5.15.0087 AUTOR: FERNANDA CRISTINA DA SILVA CODINA RÉU: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e51ad1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Inativem-se os advogados PAULO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR e GUSTAVO GIMENES MAYEDA ALVES no polo passivo, haja vista a cessação dos poderes que lhes foram conferidos em razão do falecimento da sua constituinte. Constatou o Juízo, em consulta aos autos do processo 0011768-71.2024.5.15.0087, em que também figura no polo passivo a Sra. Sebastiana Rodrigues da Silva, CPF 033.436.438-82, que JEOVANE RODRIGUES DA SILVA é um dos seus sucessores hereditários e morador do imóvel que a reclamante pretende ver constrito. Considerando que não há elementos que demonstrem o cumprimento da determinação de ID 877ccc3, relativamente ao registro de indisponibilidade no CNIB, e tendo em vista que falta aos autos a matrícula do referido imóvel, determino que a autora providencie a sua juntada no processo, para análise e posterior providência atinente à indisponibilidade do bem. Determino, ainda, que o Sr. Jeovane Rodrigues da Silva dê cumprimento ao despacho de ID 877ccc3, com relação à prestação de informações sobre a existência de inventário. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, ordeno o encaminhamento destes autos ao CEJUSC-JT de 1º grau, via sistema PJe, por entender ser meu dever zelar por uma célere solução do processo, assim como promover esforços para a conciliação das partes, estimular o diálogo e a reflexão sobre a cultura da paz. Este Juízo conclama as partes a refletir sobre uma solução negociada, que melhor atenda aos seus interesses e promova a solução mais célere e pacífica da lide. Intimem-se a reclamante e o Sr. JEOVANE RODRIGUES DA SILVA, por meio da sua patrona, dando-lhes ciência deste despacho. Uma vez designada a audiência, deverão ser intimados para ciência da data, além da reclamante e do Sr. Jeovane Rodrigues da Silva, os terceiros interessados GEONILDO RODRIGUES DA SILVA, APARECIDA RODRIGUES DA SILVA e GENECI RODRIGUES DA SILVA, que foram inseridos no polo passivo por força do despacho de ID 877ccc3, e tiveram seus cadastros retificados nesta data após consulta de dados feita pelo Juízo no E-CAC/Infojud. Esclareço, por oportuno, que o Juízo não logrou êxito na complementação dos dados do Sr. Gilberto Rodrigues da Silva, porque há 3 homônimos, com o mesmo nome de genitora (Sebastiana Rodrigues da Silva) no Infojud, sendo que nenhum deles reside em Paulínia. Registra-se que, não havendo acordo, deverão os autos voltar conclusos para deliberações sobre a efetivação da providência determinada no despacho de ID 877ccc3, relativamente à indisponibilidade do imóvel, e para deliberações sobre o prosseguimento da liquidação de sentença. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CRISTINA DA SILVA CODINA

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