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TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011772-38.2017.5.15.0125 AUTOR: JAILSON BARBOSA DOS SANTOS RÉU: W.A DE SOUZA MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a278335 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO 1. Restou consignado no despacho Id a936ec9 o seguinte: “Quanto ao terceiro período do contrato, cuja responsabilidade é exclusivamente da primeira e quinta reclamada (WA e Albioma), o débito atualizado, até 16/10/2024, importa em R$58.308,15, sendo R$53.306,90 referente ao principal, R$2.270,34 de contribuições previdenciárias e R$2.730,91 de imposto de renda, conforme planilha de atualização de cálculos Id. d037349. Assim, prossiga-se a execução em face da primeira e quinta reclamada, conforme requerido na manifestação Id. 0fa3026.” Em relação às petições Ids cfe072f e f9b5311, apresentadas pela reclamada ALBIOMA CODORA ENERGIA S.A e pela parte autora, nada a deliberar porquanto preclusão a matéria sobre cálculos. Concedo aos litigantes o prazo de dez dias para apresentarem os termos de eventual acordo, ou manifestarem o interesse na designação de audiência conciliatória. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao sobrestamento, nos termos do despacho Id 6e398a5. 2. Petição Id 4763164. Prejudicado o requerimento da reclamada Raízen, porquanto não há saldo nas contas judiciais, conforme comprovantes Ids f1520ac e 2ec0f50. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBIOMA CODORA ENERGIA S.A - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A - W.A DE SOUZA MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME - RAIZEN CENTRO-SUL S.A
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011772-38.2017.5.15.0125 AUTOR: JAILSON BARBOSA DOS SANTOS RÉU: W.A DE SOUZA MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a278335 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO 1. Restou consignado no despacho Id a936ec9 o seguinte: “Quanto ao terceiro período do contrato, cuja responsabilidade é exclusivamente da primeira e quinta reclamada (WA e Albioma), o débito atualizado, até 16/10/2024, importa em R$58.308,15, sendo R$53.306,90 referente ao principal, R$2.270,34 de contribuições previdenciárias e R$2.730,91 de imposto de renda, conforme planilha de atualização de cálculos Id. d037349. Assim, prossiga-se a execução em face da primeira e quinta reclamada, conforme requerido na manifestação Id. 0fa3026.” Em relação às petições Ids cfe072f e f9b5311, apresentadas pela reclamada ALBIOMA CODORA ENERGIA S.A e pela parte autora, nada a deliberar porquanto preclusão a matéria sobre cálculos. Concedo aos litigantes o prazo de dez dias para apresentarem os termos de eventual acordo, ou manifestarem o interesse na designação de audiência conciliatória. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao sobrestamento, nos termos do despacho Id 6e398a5. 2. Petição Id 4763164. Prejudicado o requerimento da reclamada Raízen, porquanto não há saldo nas contas judiciais, conforme comprovantes Ids f1520ac e 2ec0f50. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON BARBOSA DOS SANTOS
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