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0011769-52.1998.8.15.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Vara de Executivos Fiscais da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0803904-87.2024.8.15.0251 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDECIRA MONTEIRO DE OLIVEIRAREPRESENTANTE: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. As questões suscitadas na exceção de pré-executividade foram, em sua maioria, analisadas na decisão do id. 108098761, restando apenas o ponto sobre a segunda avaliação do imóvel, considerando que a parte executada não foi ainda intimada para sobre ela se manifestar. Sendo assim, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a segunda avaliação do imóvel penhorado, voltando, em seguida, conclusos para os devidos fins, inclusive para análise da eventual incidência da prescrição intercorrente no caso, diante da manifestação exequente do id. 101599909. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.

  2. Intimação

    TJPB · Vara de Executivos Fiscais da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0803904-87.2024.8.15.0251 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDECIRA MONTEIRO DE OLIVEIRAREPRESENTANTE: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. As questões suscitadas na exceção de pré-executividade foram, em sua maioria, analisadas na decisão do id. 108098761, restando apenas o ponto sobre a segunda avaliação do imóvel, considerando que a parte executada não foi ainda intimada para sobre ela se manifestar. Sendo assim, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a segunda avaliação do imóvel penhorado, voltando, em seguida, conclusos para os devidos fins, inclusive para análise da eventual incidência da prescrição intercorrente no caso, diante da manifestação exequente do id. 101599909. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.

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