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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011769-05.2015.5.15.0109 AUTOR: ADAILTON REGINALDO ALCARDE RÉU: CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af12a9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID:39c89db: Diante da impossibilidade operacional descrita pelo Banco do Brasil S.A, no Id.09fa1f2, determino as seguintes providências: I - Deverá a Secretaria do Juízo enviar, novamente, ofício para a 9ª Vara Federal de Campinas /SP, solicitando que informe a este Juízo, os dados processuais suficientes a possibilitar que o Banco do Brasil efetue as transferências dos honorários devidos ao perito HELIO MILTES ANTUNES -CPF 020.826.188-54 (valores originários R$2.774,20 e R$868,14, encaminhando-se àquele Juízo, em anexo, cópias dos documentos de ID's.09fa1f2; b633b83; f92c1f0; 6cd6712; df4913e. Cópia da presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, valerá como ofício - Encaminhe-se à 9ª Vara Federal de Campinas nos endereços eletrônicos ampin-se09-vara09@trf3.jus.br e campin-seijf-jef@trf3.jus.br, fazendo referência ao Processo Federal originário de nº 0000034-07.2019.4.03.6105. II - Fica determinado ao Banco depositário a imediata retenção e reserva do montante necessário para o pagamento dos honorários periciais devidos ao perito Dr. HELIO MILTES ANTUNES (CPF: 020.826.188-54), cujos valores de origem (posicionados em 30/06/2025) deverão ser mantidos indisponíveis e preservados com os acréscimos legais de juros e correção monetária até posterior deliberação de transferência deste Juízo: Na Conta Judicial nº 4200113808377: Reservar a importância de R$ 2.774,20 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), acrescida de juros e correção monetária acumulados desde 30/06/2025 até a data deste procedimento. Na Conta Judicial nº 3800120386796: Reservar a totalidade do saldo disponível, correspondente ao valor histórico de R$ 868,14 (oitocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) posicionado em 30/06/2025, acrescido de juros e correção monetária acumulados até a data deste procedimento. III. Efetuada a retenção/reserva dos montantes acima especificados nas respectivas contas judiciais, ato contínuo - o Banco do Brasil S/A deverá apurar o saldo remanescente/excedente integral existente nas contas judiciais (nºs: 4200113808377; 3800120386796:) e proceder à sua imediata transferência eletrônica em favor da Reclamada, em estrita observância aos dados bancários indicados pela ré no Id.39c89db, quais sejam: Beneficiário / Titular: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 02.032.253/0001-72 Banco de Destino: 341 – Banco Itaú Unibanco S.A. Agência: 8422 Conta Corrente: 01641-3 O Banco do Brasil S/A terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar nos autos a efetivação da transferência do saldo excedente para a Reclamada e a correta reserva/bloqueio dos honorários periciais indicados no item 1 supra. Cópia da presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, valerá como ofício. Encaminhe-se à instituição financeira, fisicamente ou por e-mail corporativo (@trt15.jus.br), que deverá comprovar o cumprimento da medida nos autos em cinco dias. Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial em relação a esta(s) parcela(s), nos termos do artigo 131, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA
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