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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011768-69.2023.5.15.0002 AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO MELLO NETO RÉU: C&C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16feae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Primeiramente, para possível homologação do acordo, deverá a parte reclamante regularizar sua representação processual, com poderes para transigir, no prazo de 48 horas. Ainda preliminarmente à homologação, esclareça a ré C&C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME quanto à discriminação das verbas, uma vez que os recolhimentos previdenciários e fiscais incidem conforme decisão transitada em julgado, posto constituir este uma das bases de incidência legal da exação. A executada deverá apresentar nova discriminação das verbas com correspondência àquelas relativas à condenação, podendo fazê-lo de forma proporcional em relação ao valor acordado, e comprovar os recolhimentos na forma e sob as penas da lei, mediante guias próprias, no prazo de até trinta dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Prazo de 48 horas. Intimem-se as partes. Após, retornem conclusos. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE CARVALHO MELLO NETO
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011768-69.2023.5.15.0002 AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO MELLO NETO RÉU: C&C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16feae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Primeiramente, para possível homologação do acordo, deverá a parte reclamante regularizar sua representação processual, com poderes para transigir, no prazo de 48 horas. Ainda preliminarmente à homologação, esclareça a ré C&C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME quanto à discriminação das verbas, uma vez que os recolhimentos previdenciários e fiscais incidem conforme decisão transitada em julgado, posto constituir este uma das bases de incidência legal da exação. A executada deverá apresentar nova discriminação das verbas com correspondência àquelas relativas à condenação, podendo fazê-lo de forma proporcional em relação ao valor acordado, e comprovar os recolhimentos na forma e sob as penas da lei, mediante guias próprias, no prazo de até trinta dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Prazo de 48 horas. Intimem-se as partes. Após, retornem conclusos. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVEIRA - C&C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
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