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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011767-61.2026.5.15.0105 AUTOR: ETHILA PRISCILA DA SILVA PEREIRA RÉU: ADVANCE - INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c4c53 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à parte reclamada deste processo, designando-se audiência Una por videoconferência para o dia 11/05/2027 11:20, que se dará na VT de Campo Limpo Paulista, de modo TELEPRESENCIAL, ficando desde já autorizada a participação de partes, advogados e testemunhas de forma presencial, se assim desejarem. Para acesso ao ambiente virtual basta às partes e patronos acessarem o link único abaixo, por meio do aplicativo Zoom, disponível em versões para smartphone e computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82879309336?pwd=uLHAZ9p88i7ki84yn905nFtVC3MaN6.1 ID reunião: 828 7930 9336 - Senha de acesso: 1234 As testemunhas também poderão ser ouvidas de forma telepresencial, incumbindo às partes requerer e providenciar sua intimação, na forma do art. 8º do capitulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data, o horário da audiência, o link acima informado e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência (inclusive com a correta identificação de usuário do Zoom). A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR n. 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do art. 847 da CLT. A ausência de contestação implicará revelia. O comparecimento da parte ré é obrigatório, sob pena de ser declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O réu pode ser representado por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado. Se pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. O reclamante deverá comparecer, sob pena de arquivamento. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ETHILA PRISCILA DA SILVA PEREIRA