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0011767-36.2026.5.03.0092

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0011767-36.2026.5.03.0092 AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: DNA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619dc19 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. O ideal de celeridade na solução de conflitos de interesses foi o que motivou a instituição do sumaríssimo, a partir da vigência da Lei nº 9.957/2000. Nesse sentido, nas reclamações enquadradas no rito sumaríssimo é necessário que a petição inicial venha indicando os valores correspondentes a todos os pedidos certos ou determinados (art. 852-B, CLT). Por outro lado, incompatíveis com esse procedimento e com o próprio ideal da lei o aditamento ou a emenda da inicial, assim como a modificação da causa de pedir ou do pedido. In casu, verifica-se que não foram liquidados os seguintes pedidos: reflexos do Adicional de Periculosidade sobre as horas extras e adicional noturno(item 3.1);reflexos das diferenças do Adicional Noturno sobre as horas extras, adicional de periculosidade e repouso semanal remunerado (item 3.3);reflexos do adicional por acúmulo de função sobre o adicional de periculosidade (item 3.4). Nessa ordem de ideias, , julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 852-B, I e § 1º, da CLT. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, em face da declaração de ID 8561abd (art. 790, §3º, CLT, Súmula 463, TST). Custas pela parte autora, no importe de R$1.283,44, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 64.171,87), isenta. Intime-se o reclamante. Transitada em julgado a sentença, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE OLIVEIRA SILVA

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