Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011766-51.2017.5.03.0097 AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA NETO RÉU: VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dd341 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se o exequente para fornecer meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, suspenderá o feito dando continuidade ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Advirto que a renovação de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional e que não serão repetidos atos processuais já praticados sem a demonstração de efetiva modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens do(a)(s) executado(a)(s). Caso decorra em branco o prazo supra, encaminhem-se os autos para o fluxo AGUARDANDO FINAL DO SOBRESTAMENTO, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código 12.259)” , para fins do artigo 11-A da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO DE OLIVEIRA NETO
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011766-51.2017.5.03.0097 AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA NETO RÉU: VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dd341 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se o exequente para fornecer meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, suspenderá o feito dando continuidade ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Advirto que a renovação de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional e que não serão repetidos atos processuais já praticados sem a demonstração de efetiva modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens do(a)(s) executado(a)(s). Caso decorra em branco o prazo supra, encaminhem-se os autos para o fluxo AGUARDANDO FINAL DO SOBRESTAMENTO, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código 12.259)” , para fins do artigo 11-A da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI
- ANTONIO AFONSO DE SA FILHO