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0011765-18.2023.5.15.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · 12ª Vara do Trabalho de Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011765-18.2023.5.15.0131 AUTOR: GISELMA ROCHA DE MELO RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9aa13b proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Considerando-se que a decisão foi omissa e, diante do resultado dos trabalhos periciais, fixo os honorários em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Não há depósitos judiciais vinculados ao presente feito. Quaisquer providências deferidas em r. sentença deverão ser adotadas no bojo do processo 0010279-90.2026.5.15.0131, eis que lá a ação terá seu regular prosseguimento. Remetam-se os presentes autos ao arquivo. Dispensa-se o traslado das peças inéditas àqueles autos, uma vez que o presente processo permanece disponível para consulta no sistema PJe. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELMA ROCHA DE MELO

  2. Intimação

    TRT15 · 12ª Vara do Trabalho de Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011765-18.2023.5.15.0131 AUTOR: GISELMA ROCHA DE MELO RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9aa13b proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Considerando-se que a decisão foi omissa e, diante do resultado dos trabalhos periciais, fixo os honorários em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Não há depósitos judiciais vinculados ao presente feito. Quaisquer providências deferidas em r. sentença deverão ser adotadas no bojo do processo 0010279-90.2026.5.15.0131, eis que lá a ação terá seu regular prosseguimento. Remetam-se os presentes autos ao arquivo. Dispensa-se o traslado das peças inéditas àqueles autos, uma vez que o presente processo permanece disponível para consulta no sistema PJe. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP

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