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TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011765-07.2026.5.15.0133 AUTOR: CELIA REGINA ROMAO DE CARVALHO RÉU: LUPO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e491c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA Em virtude do declínio do perito perito técnico LUCAS PAGLIUSI DAMIANO CAVICCHIOLI, revogo sua nomeação . Nomeia-se, para tal mister o Sr. ANTONIO HENRIQUE SAULLE - CPF 181.068.448-03 - Email saule7@gmail.com - contato: 16 99295-1975 - Dados bancários: Banco ITAÚ UNIBANCO S.A (341) - Agência 3815 - Conta 28995-8, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência Id 86d3002. Deverá o perito técnico informar a data, o horário e local da perícia, nos autos, até o dia 18/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. PERÍCIA MÉDICA Outrossim, destituo o perito médico nomeado - Dr. LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, tendo em vista que ficaria muito distante a parte autora se deslocar até São José do Rio Preto para realização da perícia médica. Nomeia-se, para tal mister o DR. SANDRO BONAFIN – CPF N. 262.978.878-45, sandrobonafim@yahoo.com.br - contato 16-3236-3067 - 16-98163-0266 - Dados Bancários: Banco: Nu Pagamentos S.A., Código da agência: 1 conta corrente 863287590-5 sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência Id 86d3002. Atentem as partes, notadamente a parte autora que a perícia será realizada na cidade de Ribeirão Preto , no seguinte endereço: Avenida nove de julho 1940, jardim América - Ribeirão Preto/SP - Deverá o perito médico informar a data e horário da perícia, nos autos, até o dia 18/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. PRAZOS DAS PERÍCIAS TÉCNICA E MÉDICA Renovo os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. Os peritos deverão apresentar seus laudos até o dia 03/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os laudos e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 10/11/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Os Peritos deverão se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 19/11/2026. Intimem-se as partes e ambos os peritos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUPO S.A.
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011765-07.2026.5.15.0133 AUTOR: CELIA REGINA ROMAO DE CARVALHO RÉU: LUPO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e491c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA Em virtude do declínio do perito perito técnico LUCAS PAGLIUSI DAMIANO CAVICCHIOLI, revogo sua nomeação . Nomeia-se, para tal mister o Sr. ANTONIO HENRIQUE SAULLE - CPF 181.068.448-03 - Email saule7@gmail.com - contato: 16 99295-1975 - Dados bancários: Banco ITAÚ UNIBANCO S.A (341) - Agência 3815 - Conta 28995-8, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência Id 86d3002. Deverá o perito técnico informar a data, o horário e local da perícia, nos autos, até o dia 18/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. PERÍCIA MÉDICA Outrossim, destituo o perito médico nomeado - Dr. LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, tendo em vista que ficaria muito distante a parte autora se deslocar até São José do Rio Preto para realização da perícia médica. Nomeia-se, para tal mister o DR. SANDRO BONAFIN – CPF N. 262.978.878-45, sandrobonafim@yahoo.com.br - contato 16-3236-3067 - 16-98163-0266 - Dados Bancários: Banco: Nu Pagamentos S.A., Código da agência: 1 conta corrente 863287590-5 sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência Id 86d3002. Atentem as partes, notadamente a parte autora que a perícia será realizada na cidade de Ribeirão Preto , no seguinte endereço: Avenida nove de julho 1940, jardim América - Ribeirão Preto/SP - Deverá o perito médico informar a data e horário da perícia, nos autos, até o dia 18/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. PRAZOS DAS PERÍCIAS TÉCNICA E MÉDICA Renovo os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. Os peritos deverão apresentar seus laudos até o dia 03/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os laudos e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 10/11/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Os Peritos deverão se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 19/11/2026. Intimem-se as partes e ambos os peritos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA ROMAO DE CARVALHO
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