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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CIVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0011764-31.2007.8.19.0002 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0011764-31.2007.8.19.0002 Protocolo: 3204/2010.00094359 RECTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/RJ-236550 ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 RECDO: FRANCISCO CARLOS FIGUEIREDO GOMES ADVOGADO: LEONARDO DE CASTRO MIRA OAB/RJ-112341 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário - Cível nº 0011764-31.2007.8.19.0002 Recorrente: Banco Itaú S.A. Recorrido: Francisco Carlos Figueiredo Gomes DECISÃO Id. 312 - Considerando a notícia de celebração de acordo entre as partes, DECLARO PREJUDICADA a apreciação dos recursos especial extraordinário interpostos nos ids. 178 e 222, ante a perda superveniente do interesse recursal. Por consequência, determino a baixa do sobrestamento e o envio dos autos para o juízo de origem para oportuna análise da homologação da transação e extinção do feito. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0011764-31.2007.8.19.0002 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0011764-31.2007.8.19.0002 Protocolo: 3204/2010.00094355 RECTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/RJ-236550 RECDO: FRANCISCO CARLOS FIGUEIREDO GOMES ADVOGADO: LEONARDO DE CASTRO MIRA OAB/RJ-112341 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário - Cível nº 0011764-31.2007.8.19.0002 Recorrente: Banco Itaú S.A. Recorrido: Francisco Carlos Figueiredo Gomes DECISÃO Id. 312 - Considerando a notícia de celebração de acordo entre as partes, DECLARO PREJUDICADA a apreciação dos recursos especial extraordinário interpostos nos ids. 178 e 222, ante a perda superveniente do interesse recursal. Por consequência, determino a baixa do sobrestamento e o envio dos autos para o juízo de origem para oportuna análise da homologação da transação e extinção do feito. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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