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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011762-60.2024.5.03.0164 AUTOR: JOSE WLANIN CLAUDINO RÉU: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c14bc proferido nos autos. Vistos. Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 5925a77. O(a) MM(ª). Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, no uso de suas atribuições legais, autoriza o(a) gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem sua vezes fizer, que À VISTA DO PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ, libere ao reclamante o saldo existente na conta vinculada do FGTS referente ao contrato de trabalho mantido com a ré, sendo que este alvará supre a inexistência do TRCT, número de identificação (chave de conectividade social) e carimbo de baixa na CTPS obreira. Para tal fim, são informados os dados abaixo: Empregado/reclamante: JOSE WLANIN CLAUDINO CPF: 017.123.954-75 Empregadora/reclamada: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP CNPJ: 08.056.267/0001-02 Admissão: 15/05/2017 Fica o autor intimado a imprimir o presente alvará e comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal para levantamento do FGTS. Em seguida, aguarde-se a ré comprovar o recolhimento previdenciário devido, até 10/11/2026. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WLANIN CLAUDINO
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011762-60.2024.5.03.0164 AUTOR: JOSE WLANIN CLAUDINO RÉU: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c14bc proferido nos autos. Vistos. Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 5925a77. O(a) MM(ª). Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, no uso de suas atribuições legais, autoriza o(a) gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem sua vezes fizer, que À VISTA DO PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ, libere ao reclamante o saldo existente na conta vinculada do FGTS referente ao contrato de trabalho mantido com a ré, sendo que este alvará supre a inexistência do TRCT, número de identificação (chave de conectividade social) e carimbo de baixa na CTPS obreira. Para tal fim, são informados os dados abaixo: Empregado/reclamante: JOSE WLANIN CLAUDINO CPF: 017.123.954-75 Empregadora/reclamada: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP CNPJ: 08.056.267/0001-02 Admissão: 15/05/2017 Fica o autor intimado a imprimir o presente alvará e comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal para levantamento do FGTS. Em seguida, aguarde-se a ré comprovar o recolhimento previdenciário devido, até 10/11/2026. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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