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0011762-22.2024.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumSen 0011762-22.2024.5.15.0101 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA EXECUTADO: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895b6f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Apresentados cálculos retificados pelo exequente (ID. 9f80721), em atenção ao julgamento de ID. 22ea092. Ante o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, HOMOLOGO os cálculos retificados de ID. 22ea092, apresentados pela parte autora, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela executada, composto do crédito líquido do exequente, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$334.113,25, atualizado até 31/07/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. LIBERAÇÃO DE INCONTROVERSO E DÉBITO REMANESCENTE Liberados valores incontroversos aos exequente, com o respectivo encargo fiscal, e ao advogado do exequente (ID. d86dc3). Após a dedução dos valores mencionados, remanesce para pagamento o importe de R$106.905,62, atualizado até 10/09/2026, conforme planilha de atualização de cálculo juntada em ID. 3515082. Existente saldos de contas judiciais vinculadas ao processo (ID. bf7eaa1), garantidores da execução. Intime-se as partes da presente decisão. Após, libere-se/recolha-se os valores devidos a quem de direito, observando a planilha mencionada. Conforme constou em sentença, os valores do FGTS deverão ser liberados diretamente ao exequente. Decorrido o prazo legal libere-se à executada o saldo remanescente dos depósitos judiciais existentes nos autos, após observar o contido na recomendação GP-CR 01/2013. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular JKMA Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BARBOSA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumSen 0011762-22.2024.5.15.0101 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA EXECUTADO: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895b6f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Apresentados cálculos retificados pelo exequente (ID. 9f80721), em atenção ao julgamento de ID. 22ea092. Ante o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, HOMOLOGO os cálculos retificados de ID. 22ea092, apresentados pela parte autora, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela executada, composto do crédito líquido do exequente, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$334.113,25, atualizado até 31/07/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. LIBERAÇÃO DE INCONTROVERSO E DÉBITO REMANESCENTE Liberados valores incontroversos aos exequente, com o respectivo encargo fiscal, e ao advogado do exequente (ID. d86dc3). Após a dedução dos valores mencionados, remanesce para pagamento o importe de R$106.905,62, atualizado até 10/09/2026, conforme planilha de atualização de cálculo juntada em ID. 3515082. Existente saldos de contas judiciais vinculadas ao processo (ID. bf7eaa1), garantidores da execução. Intime-se as partes da presente decisão. Após, libere-se/recolha-se os valores devidos a quem de direito, observando a planilha mencionada. Conforme constou em sentença, os valores do FGTS deverão ser liberados diretamente ao exequente. Decorrido o prazo legal libere-se à executada o saldo remanescente dos depósitos judiciais existentes nos autos, após observar o contido na recomendação GP-CR 01/2013. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular JKMA Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN ALIMENTOS S/A

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