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0011760-40.2024.5.15.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011760-40.2024.5.15.0008 AUTOR: JOSE MAURICIO ARAUJO RÉU: TECUMSEH DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1038a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de cerceamento de defesa, acolho a prescrição quinquenal, para declarar inexigíveis os créditos trabalhistas anteriores a 08/10/2019, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JOSÉ MAURÍCIO ARAÚJO em face da reclamada TECUMSEH DO BRASIL LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a parte reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Na forma do art. 790-B a CLT, os honorários devidos serão suportados pela parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Provimento GP-CR nº 06/2005. Em atenção ao Provimento GP-CR n. 02/2024 deste Regional, informo tratar-se de perícia de média complexidade. Requisite-se ao E. TRT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 15.817,49, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 790.874,40), de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO ARAUJO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011760-40.2024.5.15.0008 AUTOR: JOSE MAURICIO ARAUJO RÉU: TECUMSEH DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1038a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de cerceamento de defesa, acolho a prescrição quinquenal, para declarar inexigíveis os créditos trabalhistas anteriores a 08/10/2019, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JOSÉ MAURÍCIO ARAÚJO em face da reclamada TECUMSEH DO BRASIL LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a parte reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Na forma do art. 790-B a CLT, os honorários devidos serão suportados pela parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Provimento GP-CR nº 06/2005. Em atenção ao Provimento GP-CR n. 02/2024 deste Regional, informo tratar-se de perícia de média complexidade. Requisite-se ao E. TRT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 15.817,49, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 790.874,40), de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECUMSEH DO BRASIL LTDA

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