Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011759-40.2025.5.15.0034 EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA DA COSTA PEZOTTI EXECUTADO: MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648b4cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Dispensada a garantia do Juízo. Verifica-se que os cálculos apresentados foram submetidos ao crivo de perito judicial contábil para fins de liquidação do montante condenatório. Assim, intime-se o(a) perito(a) contábil, para que se manifeste acerca da impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo autor refutando o laudo por ele apresentado, em 10 dias, realizando eventuais correções do laudo anteriormente apresentado. Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da impugnação, em 05 dias. Cumprido, tornem conclusos para julgamento. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DA COSTA PEZOTTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011759-40.2025.5.15.0034 EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA DA COSTA PEZOTTI EXECUTADO: MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0543469 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DECISÃO Vistos, EXECUÇÃO DEFINITIVA Acolho os esclarecimentos prestados pela perita contábil sob o id. e322b52, rejeitando-se, por conseguinte, as impugnações apresentadas pela exequente sob o id. 291b28b. Ademais, os critérios de correção monetária e incidência de juros já foram expressamente definidos na sentença, não sendo cabível sua rediscussão nesta fase processual, em razão do trânsito em julgado. Fixo os honorários periciais do(a) contador(a) em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela perita contábil de id. fe30674 e id. 6ebed7a, acrescendo dos honorários periciais, atualizados no ID. ebf494a Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Intime-se o executado por seu representante judicial, nos termos do 535 do CPC, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 dias. Intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos homologados, no prazo de 05 dias, nos exatos termos do art. 884 da CLT. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ para a qual o E. TRT15ª deverá efetuar o depósito do valor quando do pagamento do precatório. Esgotadas as vias impugnativas à decisão homologatória de cálculos, proceda-se à verificação do enquadramento do débito à luz da Instrução Normativa nº 32/2007, do C. TST, e, no que couber, o art. art. 1º da Lei Estadual nº 11.377/2003, caso se trate de execução em face da Fazenda do Estado de São Paulo, e, verificando tratar-se de créditos de pequeno valor, expeça-se requisição para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro. Caso contrário, ressalvada renúncia dos credores ao quanto exceder citado limite, expeça-se ofício requisitório. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 28 de agosto de 2026. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto LJC
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DA COSTA PEZOTTI