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0011758-92.2025.5.15.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011758-92.2025.5.15.0151 AUTOR: ALINE FERNANDA CARVALHO CAMARGO RÉU: EGV PHARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc64bf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. No que concerne às custas há requerimento de gratuidade da justiça, mas sua análise compete ao relator do recurso, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º do CPC e OJ 269, inciso II, da SDI-I do TST. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta YCSC Intimado(s) / Citado(s) - EGV PHARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011758-92.2025.5.15.0151 AUTOR: ALINE FERNANDA CARVALHO CAMARGO RÉU: EGV PHARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc64bf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. No que concerne às custas há requerimento de gratuidade da justiça, mas sua análise compete ao relator do recurso, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º do CPC e OJ 269, inciso II, da SDI-I do TST. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta YCSC Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FERNANDA CARVALHO CAMARGO

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