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TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011757-51.2023.5.15.0063 AUTOR: WILLIAM GALVAO DE SOUZA E OUTROS (9) RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA INDAIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19966c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DECISÃO A fim de possibilitar ampla pesquisa patrimonial, afasto o sigilo bancário e fiscal dos executados. Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva à presunção de ausência de patrimônio suficiente para suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, § 5º, da Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art. 769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incluam-se no polo passivo, por ora, os sócios atuais da empresa executada: - JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA, CPF: 221.299.208-45; - FERNANDA MIONI, CPF: 388.273.338-19; Cadastre(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da executada, intimando-se via postal, para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 15 dias sobre o incidente. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos art. 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do § 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no art. 301 do CPC, bem como embasado no art. 854 do CPC, procedam-se às pesquisas eletrônicas, iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis, até o limite do valor da execução. Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Intimem-se os sócios ora incluídos por notificações a serem enviadas por AR para seus endereços cadastrados no ecac/DRF. De acordo com consulta conjunta ora realizada ao CAGED e ao PREVJUD, verifica-se a existência de vínculo de emprego ativo entre a executada FERNANDA MIONI, CPF 388.273.338-19 e MOZART ABAETE PERUIBE RUSSOMANNO - ME. Assim, e considerando-se o disposto no art. 833 §2º do CPC, pela qual a impenhorabilidade de salários, pensões, proventos e remunerações não se aplica à hipótese de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, hipótese do caso em tela, determino a penhora de créditos da executada FERNANDA MIONI, CPF 388.273.338-19 junto a MOZART ABAETE PERUIBE RUSSOMANNO - ME, por mandado, a ser cumprido no endereço do terceiro obtido no ecac/DRF (RODOVIA CARAGUA - UBATUBA, 6668, Recanto Casa Branca, MASSAGUACU, CARAGUATATUBA/SP - CEP: 11677-000), até o limite do crédito exequendo, que perfaz o total de R$272.040,56, atualizado para 31/5/2026. Tratando-se de crédito de salário, pensão, proventos de aposentadoria ou remuneração, a penhora deverá limitar-se à proporção de 20% do total dos rendimentos mensais, até a satisfação do juízo. Sendo hipótese de depósitos sucessivos e considerando-se os princípios da celeridade, economia processual e boa gestão cartorária, MOZART ABAETE PERUIBE RUSSOMANNO - ME deverá efetuar todos os depósitos em uma mesma conta judicial, utilizando-se a opção “depósito em continuação”. OS DEPÓSITOS DEVERÃO SER EFETUADOS À DISPOSIÇÃO DO PROCESSO JUNTO À AGÊNCIA 2730 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-mail: ag2730@caixa.gov.br). Eventual resposta deverá ser juntada diretamente no processo, pelo PJE, ou enviada para o endereço eletrônico desta Vara: daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta e início dos depósitos. A consulta conjunta ao CAGED e ao PREVJUD não retornou a existência de benefícios previdenciários ou outros vínculos de emprego ativos. Em consulta às fichas cadastrais simplificadas JUCESP, verifica-se que a executada FERNANDA MIONI é sócia também das empresas MIONI EDUCACAO LTDA e RAMOS E MIONI EDUCACAO LTDA. No entanto, considerando-se que tais empresas também são devedoras contumazes neste Regional, deixo de determinar a inclusão no polo passivo da presente execução, eis que providência aparentemente inócua. Além disso, de acordo com consulta ora realizada ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, MIONI EDUCACAO LTDA e RAMOS E MIONI EDUCACAO LTDA encontram-se inaptas junto à RFB. Ressalte-se execução centralizada de MIONI EDUCACAO LTDA e RAMOS E MIONI EDUCACAO LTDA ocorre nos autos do processo ATSum 0010333-71.2023.5.15.0063, sendo certo que, no caso de localização de bens passíveis de penhora, poderá ser solicitada a reserva de numerário, para satisfação do crédito do presente processo. Inseridas restrições de licenciamento aos veículos registrados em nome de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA INDAIA LTDA - ME. Em pesquisa ora realizada ao RENAJUD, foram encontrados veículos com diversas restrições, estando a motocicleta YAMAHA/YS150 FAZER ED, placa FNN7375 com restrição de comunicação de venda e o automóvel RENAULT/KWID ZEN 10MT, placa QQA5I47 com restrição de alienação fiduciária. Determino a penhora e avaliação dos demais veículos em nome de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA INDAIA LTDA - ME: DAFRA/SPEED 150, ano 2009/2010, placa DKK9213; YAMAHA/YS150 FAZER ED, ano 2014/2014, placa FCN2290;FORD/KA SE 1.0 HA B, ano 2016/2017, placa GDY7F07;FIAT MOBI EASY, ano 2017/2018, placa GBY0H09;HONDA CG 160 START, ano 2021/2021, placa GJB6E16;HONDA CG 160 START, ano 2022/2022, placa CLH5J67. A diligência deverá ser cumprida no endereço de cadastro dos veículos:AV MIGUEL VARLEZ , Nº 00401, LOJA 04, JD PRIMAVERA - CARAGUATATUBA, CEP 11660650. Caso não encontrados, nova diligência deverá ser realizada, no endereço dos sócios: AVENIDA MAESTRO HEITOR DE CARVALHO, 420, BALNEARIO GARDEM MAR, CARAGUATATUBA/SP - CEP: 11677-040. Os reclamantes poderão assumir o encargo de depositário dos veículos penhorados. Neste caso, deverão responsabilizar-se pela remoção e guarda dos veículos. Para tanto, deverá acompanhar a diligência do Oficial de Justiça, devendo a parte autora e/ou seu advogado entrar em contato com a Vara do Trabalho de Caraguatatuba por meio do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br, para agendamento da diligência, no prazo legal de cumprimento do mandado. Eventual depósito deverá ser efetuado em conta judicial à disposição do processo, junto à agência CEF 2730 e/ou BB 0175. Petição id 32d55df informa que o imóvel dos sócios é utilizado para locação por temporada, pela plataforma airbnb. Em que pese não comprove que as fotos correspondam ao imóvel de endereço do anúncio, os comentários de hóspedes fazem menção a anfitrião de nome JULIO CESAR, mesmo nome do sócio-executado. Assim, defiro a intimação de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, pelo domicílio eletrônico, determinando o bloqueio de créditos dos executados CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA INDAIA LTDA - ME (CNPJ 04.443.851/0001-60), JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA (CPF 221.299.208-45) e FERNANDA MIONI (CPF 388.273.338-19) ou de créditos relativos à locação do imóvel situado à AVENIDA MAESTRO HEITOR DE CARVALHO, 420, BALNEARIO GARDEM MAR, CARAGUATATUBA/SP - CEP: 11677-040, até o limite do crédito exequendo, que perfaz o total de R$272.040,56, atualizado para 31/5/2026. Sendo hipótese de depósitos sucessivos e considerando-se os princípios da celeridade, economia processual e boa gestão cartorária, AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA deverá efetuar todos os depósitos em uma mesma conta judicial, utilizando-se a opção “depósito em continuação”. OS DEPÓSITOS DEVERÃO SER EFETUADOS À DISPOSIÇÃO DO PROCESSO JUNTO À AGÊNCIA 2730 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-mail: ag2730@caixa.gov.br). Eventual resposta deverá ser juntada diretamente no processo, pelo PJE ou enviada para o endereço eletrônico desta Vara: daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta e início dos depósitos. Considerando-se a possibilidade de conciliação entre a prática de alugueis por temporada e o domicílio dos executados e que, em consulta ora realizada ao ecac/DRF, consta como endereço dos sócios AVENIDA MAESTRO HEITOR DE CARVALHO , 420, BALNEARIO GARDEM MAR, CARAGUATATUBA/SP - CEP: 11677-040, indefiro a penhora do imóvel. Quanto ao item 1.3 da petição id 32d55df, em consulta ora realizada ao RENAJUD, verifica-se que o CHEVROLET CRUZE LT NB, placa FUH3D60, ano 2014/2014, RENAVAM 01011195264, encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide, de nome FELIPE GIMENES GUIMARAES, CPF 395.834.548-42. No entanto, encontra-se com restrições, entre outras, de COMUNICACAO_DE_VENDA e INTENCAO VENDA. Assim, determino a expedição de ofício ao DETRAN/SP determinando que envie a este juízo relatório em PDF da cadeia de proprietários do veículo CHEVROLET CRUZE LT NB, placa FUH3D60, ano 2014/2014, RENAVAM 01011195264, bem como os dados das pessoas envolvidas nas transações de compra e venda relativas às restrições de de COMUNICACAO_DE_VENDA e INTENCAO VENDA cadastradas. A resposta deverá ser juntada diretamente no processo, pelo PJE ou enviada para o endereço eletrônico desta Vara: daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Prazo de 10 dias para resposta. Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta Vara, e com amparo nos princípios de economia e celeridade processuais, para o cumprimento imediato da determinação acima confiro ao presente força de ofício, para ciência da determinação ao DETRAN/SP. Pelos mesmos princípios acima mencionados, o presente despacho com força de ofício deverá ser enviado por correio eletrônico, para o e-mail institucional do destinatário (protocolo.detran@sp.gov.br). Em relação ao item 1.2 da petição id 32d55df, defiro a expedição de mandado de constatação, a fim de que o sr. Oficial de Justiça dirija-se à Av. Maestro Heitor de Carvalho, 600, e obtenha os atos constitutivos, alterações contratuais e/ou outros documentos que comprovem a composição societária de JCR Estética, além do número de inscrição no CNPJ e razão social da empresa. Deverá ainda o sr. Oficial de Justiça constatar se os executados JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA, CPF: 221.299.208-45 e FERNANDA MIONI, CPF: 388.273.338-19 laboram na empresa JCR Estética. Em pesquisa ao INFOSEG, não foram encontrados elementos que possam auxiliar na execução. Em consulta ao sistema ecac/DIMOB, não foram encontrados elementos que possam auxiliar na execução. Em acesso ao INFOJUD, para consulta às declarações de renda dos executados, nenhuma informação relevante foi encontrada. Em consulta conjunta ao DOI e SERPJUD – PESQUISA NACIONAL DE BENS, não foram encontrados imóveis em nome dos executados. Em consulta ora realizada ao CEP/SIGNO/CENSEC, constatou-se a lavratura da seguinte procuração em que CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA INDAIA LTDA - ME figura como outorgante: 1. Procuração Livro: 00000307 - P / 00000307 Folha: 217 / 217 Dt Ato: 14/09/2009 UF: SP Município: Caraguatatuba Nº CNS: 124800 Cartório: TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE CARAGUATATUBA. Consulta ao SNIPER, ora realizada, não retornou nenhuma informação adicional, capaz de auxiliar na presente execução. O sistema SIMBA é uma ferramenta avançada de investigação para identificação de possíveis responsáveis perante a execução, mediante prévia autorização judicial de quebra de sigilo bancário, cuja utilização demanda análise de vultosos dados, justificando-se somente para casos pontuais nos quais o Juízo entender útil ao atingimento da efetividade da execução, provenientes de desdobramentos de indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, devidamente apontados nos autos, e que se aponte que a medida trará efetividade à execução, não se aplicando para esse caso concreto. Frise-se que só é utilizado no caso de grandes devedores perante a Justiça do Trabalho, conforme na presente hipótese. Assim, determino a pesquisa das movimentações bancárias de todos os executados, pelo SIMBA. Aguarde-se a resposta por 40 dias. Após, voltem para análise, sendo certo que os os relatórios obtidos não deverão ser juntados aos autos. Deverá ser expedido ofício à B3 determinando que especifique os ativos e investimentos em nome de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA INDAIA LTDA - ME CNPJ 04.443.851/0001-60, JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA CPF 221.299.208-45 e FERNANDA MIONI CPF 388.273.338-19, os quais deverão ser bloqueados. Deverá ainda a B3, informar os dados completos do banco / corretora custodiante dos ativos e/ou investimentos. Os devedores regularmente intimados deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), Cadastro Nacional de Indisponibilidade (CNIB) e SERASAJUD, como medidas indutivas e coercitivas, a fim de compelir os executados a cumprirem eventual obrigação, conforme art. 139 do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme art. 15 do CPC/2015 e 769 da CLT, observando-se a regra do art. 883-A da CLT c/c art. 2º do ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. Assim, determina-se: a) JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA, CPF: 221.299.208-45 e FERNANDA MIONI, CPF: 388.273.338-19 ora incluídos no polo passivo; b) a intimação de JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA, CPF: 221.299.208-45 e FERNANDA MIONI, CPF: 388.273.338-19, por notificações por aviso de recebimento, a serem enviadas para os endereços cadastrados no ecac/DRF para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 15 dias sobre o incidente. c) a expedição de ordem de bloqueio pelo SISBAJUD, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis, até o limite do valor da execução; d) a expedição de mandado de penhora de créditos da executada FERNANDA MIONI, CPF 388.273.338-19 junto a MOZART ABAETE PERUIBE RUSSOMANNO - ME, a ser cumprido no endereço do terceiro obtido no ecac/DRF (RODOVIA CARAGUA - UBATUBA, 6668, recanto casa branca, MASSAGUACU, CARAGUATATUBA/SP - CEP: 11677-000), até o limite do crédito exequendo, que perfaz o total de R$272.040,56, atualizado para 31/5/2026. Tratando-se de crédito de salário, pensão, proventos de aposentadoria ou remuneração, a penhora deverá limitar-se à proporção de 20% do total dos rendimentos mensais, até a satisfação do juízo. Sendo hipótese de depósitos sucessivos e considerando-se os princípios da celeridade, economia processual e boa gestão cartorária, MOZART ABAETE PERUIBE RUSSOMANNO - ME deverá efetuar todos os depósitos em uma mesma conta judicial, utilizando-se a opção “depósito em continuação”. OS DEPÓSITOS DEVERÃO SER EFETUADOS À DISPOSIÇÃO DO PROCESSO JUNTO À AGÊNCIA 2730 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-mail: ag2730@caixa.gov.br). Eventual resposta deverá ser juntada diretamente no processo, pelo PJE, ou enviada para o endereço eletrônico desta Vara: daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta e início dos depósitos. e) a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos em nome de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA INDAIA LTDA - ME: DAFRA/SPEED 150, ano 2009/2010, placa DKK9213;YAMAHA/YS150 FAZER ED, ano 2014/2014, placa FCN2290;FORD/KA SE 1.0 HA B, ano 2016/2017, placa GDY7F07;FIAT MOBI EASY, ano 2017/2018, placa GBY0H09;HONDA CG 160 START, ano 2021/2021, placa GJB6E16;HONDA CG 160 START, ano 2022/2022, placa CLH5J67. A diligência deverá ser cumprida no endereço de cadastro dos veículos:AV MIGUEL VARLEZ , Nº 00401, LOJA 04, JD PRIMAVERA - CARAGUATATUBA, CEP 11660650. Caso não encontrados, nova diligência deverá ser realizada, no endereço dos sócios: AVENIDA MAESTRO HEITOR DE CARVALHO, 420, BALNEARIO GARDEM MAR, CARAGUATATUBA/SP - CEP: 11677-040. Os reclamantes poderão assumir o encargo de depositário dos veículos penhorados. Neste caso, deverão responsabilizar-se pela remoção e guarda dos veículos. Para tanto, deverá acompanhar a diligência do Oficial de Justiça, devendo a parte autora e/ou seu advogado entrar em contato com a Vara do Trabalho de Caraguatatuba por meio do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br, para agendamento da diligência, no prazo legal de cumprimento do mandado. Eventual depósito deverá ser efetuado em conta judicial à disposição do processo, junto à agência CEF 2730 e/ou BB 0175. f) a intimação de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, pelo domicílio eletrônico, determinando o bloqueio de créditos dos executados CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA INDAIA LTDA - ME (CNPJ 04.443.851/0001-60), JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA (CPF 221.299.208-45) e FERNANDA MIONI (CPF 388.273.338-19) ou de créditos relativos à locação do imóvel situado à AVENIDA MAESTRO HEITOR DE CARVALHO, 420, BALNEARIO GARDEM MAR, CARAGUATATUBA/SP - CEP: 11677-040, até o limite do crédito exequendo, que perfaz o total de R$272.040,56, atualizado para 31/5/2026. Sendo hipótese de depósitos sucessivos e considerando-se os princípios da celeridade, economia processual e boa gestão cartorária, AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA deverá efetuar todos os depósitos em uma mesma conta judicial, utilizando-se a opção “depósito em continuação”. OS DEPÓSITOS DEVERÃO SER EFETUADOS À DISPOSIÇÃO DO PROCESSO JUNTO À AGÊNCIA 2730 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-mail: ag2730@caixa.gov.br). Eventual resposta deverá ser juntada diretamente no processo, pelo PJE ou enviada para o endereço eletrônico desta Vara: daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta e início dos depósitos. g) a expedição de ofício ao DETRAN/SP determinando que envie a este juízo relatório em PDF da cadeia de proprietários do veículo CHEVROLET CRUZE LT NB, placa FUH3D60, ano 2014/2014, RENAVAM 01011195264, bem como os dados das pessoas envolvidas nas transações de compra e venda relativas às restrições de de COMUNICACAO_DE_VENDA e INTENCAO VENDA cadastradas. A resposta deverá ser juntada diretamente no processo, pelo PJE ou enviada para o endereço eletrônico desta Vara: daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Prazo de 10 dias para resposta. Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta Vara, e com amparo nos princípios de economia e celeridade processuais, para o cumprimento imediato da determinação acima confiro ao presente força de ofício, para ciência da determinação ao DETRAN/SP. Pelos mesmos princípios acima mencionados, o presente despacho com força de ofício deverá ser enviado por correio eletrônico, para o e-mail institucional do destinatário (protocolo.detran@sp.gov.br). h) a expedição de mandado de constatação, a fim de que o sr. Oficial de Justiça dirija-se à Av. Maestro Heitor de Carvalho, 600, e obtenha os atos constitutivos, alterações contratuais e/ou outros documentos que comprovem a composição societária de JCR Estética, além do número de inscrição no CNPJ e razão social da empresa. Deverá ainda o sr. Oficial de Justiça constatar se os executados JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA, CPF: 221.299.208-45 e FERNANDA MIONI, CPF: 388.273.338-19 laboram na empresa JCR Estética. i) a expedição de ofício à 28° TABELIÃ DE NOTAS DA CAPITAL, 3° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL, 2° TABELIÃO DE NOTAS DE SOROCABA, 2° TABELIÃO DE NOTAS DE OSASCO, 14° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL e OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DE RIACHO GRANDE para que venham com cópia digitalizada do seguinte documento: 1. Procuração Livro: 00000307 - P / 00000307 Folha: 217 / 217 Dt Ato: 14/09/2009 UF: SP Município: Caraguatatuba Nº CNS: 124800 Cartório: TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE CARAGUATATUBA. Pelos mesmos princípios acima mencionados, o presente despacho com força de ofício deverá ser enviado por correio eletrônico, para o e-mail institucional do destinatário (tabelia@tabeliaocaragua.com.br; tabeliaocaragua@uol.com.br) . Prazo de 10 dias para resposta e/ou manifestação. A resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico daasjc.sjcampos@trt15.jus.br, em arquivo PDF. j) a expedição de ofício à B3 determinando que especifique os ativos e investimentos em nome de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA INDAIA LTDA - ME CNPJ 04.443.851/0001-60, JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA CPF 221.299.208-45 e FERNANDA MIONI CPF 388.273.338-19, os quais deverão ser bloqueados. Deverá ainda a B3, informar os dados completos do banco / corretora custodiante dos ativos e/ou investimentos. Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta Vara, e com amparo nos princípios de economia e celeridade processuais, para o cumprimento imediato da determinação acima confiro ao presente força de ofício, para ciência da determinação à B3. Pelos mesmos princípios acima mencionados, o presente despacho com força de ofício deverá ser enviado por correio eletrônico, para o e-mail institucional do destinatário (atendimento.oficios@b3.com.br; oficios@b3.com.br). A resposta deverá ser enviada em formato pdf para o e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Prazo de 10 dias para resposta e/ou manifestação. k) a inclusão dos devedores regularmente intimados no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), Cadastro Nacional de Indisponibilidade (CNIB) e SERASAJUD, como medidas indutivas e coercitivas, a fim de compelir os executados a cumprirem eventual obrigação, conforme art. 139 do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme art. 15 do CPC/2015 e 769 da CLT, observando-se a regra do art. 883-A da CLT c/c art. 2º do ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. l) expedida requisição de movimentações bancárias, pelo SIMBA - TERMO DE COOPERAÇÃO 110-TST-003560-51. Frustradas todas as diligências acima, intimem-se os(as) exequentes para indicar meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. Não cumprindo o reclamante, a determinação judicial no sentido de indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, aguarde-se movimentação processual pelo prazo de 1 (um) ano, com a suspensão da presente execução, mantendo-se o(s) devedor(es) no BNDT. Decorrido o prazo acima mencionado sem que a parte exequente traga aos presentes autos meios úteis de prosseguimento da execução, mantendo-se inerte quanto ao teor do r. despacho exarado, determino o sobrestamento do presente feito, iniciando-se a fluência do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente (Art 11-A, § 1º da CLT). SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular CGB Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA - JEFFERSON CASSEMIRO DE CARVALHO - GIOVANNI FERREIRA BARBOSA - WILLIAM GALVAO DE SOUZA - SABRINA ALVES DINIZ - TAILINY NEVES RODRIGUES - KELLY CRISTINA LORENTZ SANTOS - JOSE WILSON TORINO - MARGARETH CRISTINA DA SILVA - MATHEUS WILLIANS DE SOUZA SANTOS
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