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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0011756-82.2017.5.18.0131 AUTOR: MISAEL DA SILVA SANTOS RÉU: SANTO ANTONIO - COMERCIO DE SUB-PRODUTOS ANIMAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72bad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada informou o cumprimento integral da avença. Não há recolhimentos previdenciários a serem feitos. Assim, diante do cumprimento do acordo, declara-se extinta a obrigação. Proceda-se ao registro dos pagamentos feito nestes autos no Pje. Tudo feito e comprovado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo. lan CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTO ANTONIO - COMERCIO DE SUB-PRODUTOS ANIMAIS LTDA - SANTA LUZIA - INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0011756-82.2017.5.18.0131 AUTOR: MISAEL DA SILVA SANTOS RÉU: SANTO ANTONIO - COMERCIO DE SUB-PRODUTOS ANIMAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72bad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada informou o cumprimento integral da avença. Não há recolhimentos previdenciários a serem feitos. Assim, diante do cumprimento do acordo, declara-se extinta a obrigação. Proceda-se ao registro dos pagamentos feito nestes autos no Pje. Tudo feito e comprovado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo. lan CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL DA SILVA SANTOS
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