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0011756-78.2015.5.01.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011756-78.2015.5.01.0017 DESTINATÁRIO: EDUARDO EGREGI HORVATH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SIMBA. CABIMENTO. É cabível a quebra do sigilo bancário dos executados por meio do sistema SIMBA quando esgotadas as tentativas de satisfação do crédito exequendo por outros meios ordinários, diante da ineficácia das medidas executórias ordinárias. Agravo a que se dá parcial provimento. A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em dezenove de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto por EDUARDO EGREGI HORVATH para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a ativação do sistema SIMBA em face dos executados, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO EGREGI HORVATH

  2. Edital

    TRT1 · 1ª Turma

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011756-78.2015.5.01.0017 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: EDUARDO EGREGI HORVATH AGRAVADO: GENEBRA RESTAURANTE LTDA, LE TOUR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, POSITANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EM BARES RESTAURANTES E EVENTOS LTDA, ZAPHYRE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, DEVANIL ALVES BRAGA, EURICO CARVALHO DA CUNHA O MM Desembargador MARIA HELENA MOTTA , do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica(m) notificado(s) DEVANIL ALVES BRAGA, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido para ciência do acórdão cujo dispositivo se segue: A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em dezenove de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto por EDUARDO EGREGI HORVATH para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a ativação do sistema SIMBA em face dos executados, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. Id db42c4f RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - DEVANIL ALVES BRAGA

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