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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 18ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011755-54.2026.4.05.8303 AUTOR: DAMIANA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELS CORDEIRO BERNARDINO - PE40706 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da lei 10.259/01 II - Fundamentação Compulsando os autos, verifico que não consta neles a petição inicial e, portanto, estão ausentes todos os requisitos exigidos no art. 319 do CPC, essenciais à propositura da ação. Não cabe, in casu, a intimação do autor para proceder à emenda, nos termos do art. 321 do CPC, ante a absoluta falta de petição a ser emendada. III - Dispositivo Posto isto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I e 330, I, do Código do Processo Civil. Sem custas. Sem honorários (artigo 55 da lei 9099/95). Registre-se a presente sentença. Intimações na forma da Lei 10.259/01. Após, arquive-se de imediato, ante o disposto no art. 5º da Lei dos Juizados Especiais ANGELO CAVALCANTI ALVES DE MIRANDA NETO Juiz Federal da 18ª Vara