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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0011755-27.2025.8.16.0130 Polo Ativo(s): bruna viana de souza Polo Passivo(s): LUCIANO ALMEIDA BATISTA Vistos, etc. 1. Acolho a justificativa apresentada pela parte reclamada para sua ausência na audiência de conciliação. 2. Neste passo, designe-se nova audiência de instrução e julgamento e renovem-se as intimações. Fica a parte reclamada advertida que, na hipótese de reincidir no não comparecimento injustificado à audiência, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte reclamante, nos termos do art. 344 do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito