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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011755-14.2025.5.15.0095 AUTOR: MARIANA AMORIM RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfe932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIANA AMORIM em face de ATENTO BRASIL S/A e TELEFONICA BRASIL S.A., decido: I – rejeitar as preliminares; II – no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS, a fim de condenar a primeira reclamada (ATENTO BRASIL S/A), e subsidiariamente a segunda reclamada (TELEFONICA BRASIL S.A.), a pagarem à reclamante as parcelas acima deferidas, nos exatos termos e limites estabelecidos na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma acima. Liquidação por cálculo, restando autorizada a dedução das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título. Atualização monetária e juros conforme fundamentação. Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: juros de mora (independentemente da parcela a que se refiram), intervalo intrajornada suprimido, indenização pelo uso de veículo próprio e os reflexos das parcelas salariais em FGTS. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos legais, autorizado o abatimento da cota-parte do empregado de seus créditos, consoante OJ 363 da SDI-1 e Súmula 368 do C. TST. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da autora, ante a modalidade de término do pacto laboral. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA AMORIM
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011755-14.2025.5.15.0095 AUTOR: MARIANA AMORIM RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfe932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIANA AMORIM em face de ATENTO BRASIL S/A e TELEFONICA BRASIL S.A., decido: I – rejeitar as preliminares; II – no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS, a fim de condenar a primeira reclamada (ATENTO BRASIL S/A), e subsidiariamente a segunda reclamada (TELEFONICA BRASIL S.A.), a pagarem à reclamante as parcelas acima deferidas, nos exatos termos e limites estabelecidos na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma acima. Liquidação por cálculo, restando autorizada a dedução das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título. Atualização monetária e juros conforme fundamentação. Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: juros de mora (independentemente da parcela a que se refiram), intervalo intrajornada suprimido, indenização pelo uso de veículo próprio e os reflexos das parcelas salariais em FGTS. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos legais, autorizado o abatimento da cota-parte do empregado de seus créditos, consoante OJ 363 da SDI-1 e Súmula 368 do C. TST. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da autora, ante a modalidade de término do pacto laboral. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A
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