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TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACPCiv 0011754-46.2024.5.18.0009 AUTOR: SINFISIO - GO SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS DO ESTADO DE GOIAS RÉU: INSTITUTO CEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1994f4 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça anexada ao feito de id.f4caae0, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada. Conforme orientação da SCR/TRT18, deverá à Secretaria lançar no PJe o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente". Ressalte-se que a mera renovação de convênios, pesquisas patrimoniais ou a reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. Esclarece-se, ainda, que o prosseguimento da execução fica condicionado à demonstração concreta da existência de bens livres e desembaraçados de titularidade do executado, aptos à garantia do juízo, que não tenham sido alcançados pelos convênios e diligências anteriormente efetivados, restando, desde já, indeferidos novos requerimentos genéricos de renovação de pesquisas, salvo comprovação efetiva de alteração na situação patrimonial da parte executada. Informa-se que o processo sobrestado poderá receber nova manifestação da parte interessada a qualquer tempo, no caso de serem encontrados o devedor ou os bens passíveis de constrição. Deverá a Secretaria alimentar o GIG's. Cumpra-se. Nada mais. CP GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CEM
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACPCiv 0011754-46.2024.5.18.0009 AUTOR: SINFISIO - GO SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS DO ESTADO DE GOIAS RÉU: INSTITUTO CEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1994f4 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça anexada ao feito de id.f4caae0, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada. Conforme orientação da SCR/TRT18, deverá à Secretaria lançar no PJe o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente". Ressalte-se que a mera renovação de convênios, pesquisas patrimoniais ou a reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. Esclarece-se, ainda, que o prosseguimento da execução fica condicionado à demonstração concreta da existência de bens livres e desembaraçados de titularidade do executado, aptos à garantia do juízo, que não tenham sido alcançados pelos convênios e diligências anteriormente efetivados, restando, desde já, indeferidos novos requerimentos genéricos de renovação de pesquisas, salvo comprovação efetiva de alteração na situação patrimonial da parte executada. Informa-se que o processo sobrestado poderá receber nova manifestação da parte interessada a qualquer tempo, no caso de serem encontrados o devedor ou os bens passíveis de constrição. Deverá a Secretaria alimentar o GIG's. Cumpra-se. Nada mais. CP GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINFISIO - GO SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS DO ESTADO DE GOIAS
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