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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 0011754-12.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1005291-76.2015.8.26.0506) (processo principal 1005291-76.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fátima Aparecida de Oliveira Cintra de Goes - - Regina Aparecida Cezário - - Lucia Helena Carvalho Ramos Valladão Fiumari - - Maria Goreti Menossi Ferreira Vianna - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto-SP e outro - Diante da concordância da parte executada (MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO-FLS.291), homologo o cálculo de fls.172/185, e defiro a requisição do valor bruto em favor de Fátima Aparecida de Oliveira Cintra Goes no valor bruto de R$121.473,56, em favor de Regina Aparecida Cezário no valor bruto de R$132.861,34, em favor de Lúcia Helerna Carvalho Ramos Valladão Filmari, no valor bruto de R$109.988,765, e em favor de Maria Goreti Menossi Ferreira no valor bruto de R$44.688,9, com data base maio/2022), observando os descontos obrigatórios apontados. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios. Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente. Providencie a Serventia o necessário. - ADV: DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), VERA LUCIA ZANETTI (OAB 96994/SP)