Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011753-53.2026.5.15.0016 AUTOR: ELIZABETH SAVAROLI DA SILVA RÉU: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fada3f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO A reclamante e a 1ª reclamada apresentaram acordo no id:eb45c4f. Não há recolhimentos previdenciários e nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Considerando que a 2ª reclamada não aderiu ao acordo, até o cumprimento da avença, fica o presente feito suspenso em relação à segunda reclamada. Caso não seja cumprido o acordo no tempo na forma e no modo convencionado, o feito deverá ser incluído na pauta de audiências para efetivo julgamento, sendo deduzido de eventual condenação os valores porventura pagos. A parte autora deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias após o vencimento da parcela do acordo, eventual descumprimento. Após o integral cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Substituto ALMPG
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- FUNDACAO SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011753-53.2026.5.15.0016 AUTOR: ELIZABETH SAVAROLI DA SILVA RÉU: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fada3f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO A reclamante e a 1ª reclamada apresentaram acordo no id:eb45c4f. Não há recolhimentos previdenciários e nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Considerando que a 2ª reclamada não aderiu ao acordo, até o cumprimento da avença, fica o presente feito suspenso em relação à segunda reclamada. Caso não seja cumprido o acordo no tempo na forma e no modo convencionado, o feito deverá ser incluído na pauta de audiências para efetivo julgamento, sendo deduzido de eventual condenação os valores porventura pagos. A parte autora deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias após o vencimento da parcela do acordo, eventual descumprimento. Após o integral cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Substituto ALMPG
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETH SAVAROLI DA SILVA