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0011750-77.2017.5.15.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011750-77.2017.5.15.0125 AUTOR: ADEVAN DOS SANTOS COSTA RÉU: CERAMICA ALCOBACA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b44ebc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, com base nos incisos II e III do artigo 924 do Código de Processo Civil, e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar a liberação das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvará eletrônico (SISCONDJ-JT) em favor do autor. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEVAN DOS SANTOS COSTA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011750-77.2017.5.15.0125 AUTOR: ADEVAN DOS SANTOS COSTA RÉU: CERAMICA ALCOBACA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b44ebc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, com base nos incisos II e III do artigo 924 do Código de Processo Civil, e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar a liberação das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvará eletrônico (SISCONDJ-JT) em favor do autor. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA ALCOBACA LTDA - EPP

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