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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011750-52.2015.5.15.0059 AUTOR: FELIPE DOS SANTOS MOREIRA E OUTROS (24) RÉU: RODRIGUES & MACEDO EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa76c50 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Id a73c9b7: Tendo em vista a inércia da parte reclamada, considerando que o contrato de trabalho encerrou antes de 24/9/2019 e, por este último motivo, não sendo possível a anotação/retificação através do eSocial, autoriza-se o(a) patrono(a) da parte reclamante a efetuar as anotações (registro integral, baixa ou retificação) na CTPS física do(a) autor(a) ADEVALDO BARBOSA REIS, CPF: 279.219.608-47, conforme dados que constam do julgado, cujo contrato de trabalho foi mantido com a empresa RODRIGUES & MACEDO EMPREITEIRA LTDA - ME, CNPJ: 17.273.621/0001-41, juntando aos autos a cópia integral de sua CTPS física em 8 (oito) dias. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS física, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros demandas junto ao INSS. Ressalto que anotações na CTPS em sua forma digital somente são obrigatórias para contratos encerrados a partir de 24/9/2019. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEVALDO BARBOSA REIS
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011750-52.2015.5.15.0059 AUTOR: FELIPE DOS SANTOS MOREIRA E OUTROS (24) RÉU: RODRIGUES & MACEDO EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa76c50 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Id a73c9b7: Tendo em vista a inércia da parte reclamada, considerando que o contrato de trabalho encerrou antes de 24/9/2019 e, por este último motivo, não sendo possível a anotação/retificação através do eSocial, autoriza-se o(a) patrono(a) da parte reclamante a efetuar as anotações (registro integral, baixa ou retificação) na CTPS física do(a) autor(a) ADEVALDO BARBOSA REIS, CPF: 279.219.608-47, conforme dados que constam do julgado, cujo contrato de trabalho foi mantido com a empresa RODRIGUES & MACEDO EMPREITEIRA LTDA - ME, CNPJ: 17.273.621/0001-41, juntando aos autos a cópia integral de sua CTPS física em 8 (oito) dias. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS física, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros demandas junto ao INSS. Ressalto que anotações na CTPS em sua forma digital somente são obrigatórias para contratos encerrados a partir de 24/9/2019. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SANTOS LADEIRA MIRANDA - ROSEMAR LADEIRA MIRANDA - LADEIRA EMPREITEIRA LTDA - LADEIRA MIRANDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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