Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ETCiv 0011749-90.2026.5.15.0153 EMBARGANTE: ROBERTO MANNA MORAES NETO EMBARGADO: WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbf148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Terceiro opostos por ROBERTO MANNA MORAES NETO em face de WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA e AMX RESTAURANTE LTDA e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Em consequência: MANTENHO INTEGRALMENTE a penhora e a restrição judicial via RENAJUD incidentes sobre o veículo FIAT/STRADA RANCH AT, cor branca, placa FRY8G86, Renavam 01325958317 e Chassi 9BD281B8GPYY02771. CONDENO o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do embargado WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA no percentual de 10% sobre o valor da causa, o que equivale ao importe de R$ 11.000,00. CONDENO o embargante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizada, que será revertida para o embargado. Providências da Secretaria: a) Expedição de ofício para o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para apuração e investigação sobre os fatos narrados, principalmente sobre a adulteração de documentos e uso seu uso. b) Expedição de ofício para o 2o. Tabelião de Notas de Ribeirão Preto para as providências que entender necessárias, considerando a possível adulteração de documentos sob a sua responsabilidade. c) A Secretaria deverá anexar a presente decisão nos autos do processo principal n. 0010644-49.2024.5.15.0153, encaminhando-se diretamente ao Juiz responsável pela execução para que analise sobre o pedido do embargado, de imediata remoção e apreensão do bem penhorado, considerando as graves irregularidades verificadas. CUSTAS processuais pelo embargante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA
- AMX RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ETCiv 0011749-90.2026.5.15.0153 EMBARGANTE: ROBERTO MANNA MORAES NETO EMBARGADO: WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbf148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Terceiro opostos por ROBERTO MANNA MORAES NETO em face de WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA e AMX RESTAURANTE LTDA e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Em consequência: MANTENHO INTEGRALMENTE a penhora e a restrição judicial via RENAJUD incidentes sobre o veículo FIAT/STRADA RANCH AT, cor branca, placa FRY8G86, Renavam 01325958317 e Chassi 9BD281B8GPYY02771. CONDENO o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do embargado WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA no percentual de 10% sobre o valor da causa, o que equivale ao importe de R$ 11.000,00. CONDENO o embargante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizada, que será revertida para o embargado. Providências da Secretaria: a) Expedição de ofício para o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para apuração e investigação sobre os fatos narrados, principalmente sobre a adulteração de documentos e uso seu uso. b) Expedição de ofício para o 2o. Tabelião de Notas de Ribeirão Preto para as providências que entender necessárias, considerando a possível adulteração de documentos sob a sua responsabilidade. c) A Secretaria deverá anexar a presente decisão nos autos do processo principal n. 0010644-49.2024.5.15.0153, encaminhando-se diretamente ao Juiz responsável pela execução para que analise sobre o pedido do embargado, de imediata remoção e apreensão do bem penhorado, considerando as graves irregularidades verificadas. CUSTAS processuais pelo embargante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO MANNA MORAES NETO