Publicações do processo

0011749-90.2026.5.15.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ETCiv 0011749-90.2026.5.15.0153 EMBARGANTE: ROBERTO MANNA MORAES NETO EMBARGADO: WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbf148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Terceiro opostos por ROBERTO MANNA MORAES NETO em face de WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA e AMX RESTAURANTE LTDA e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Em consequência: MANTENHO INTEGRALMENTE a penhora e a restrição judicial via RENAJUD incidentes sobre o veículo FIAT/STRADA RANCH AT, cor branca, placa FRY8G86, Renavam 01325958317 e Chassi 9BD281B8GPYY02771. CONDENO o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do embargado WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA no percentual de 10% sobre o valor da causa, o que equivale ao importe de R$ 11.000,00. CONDENO o embargante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizada, que será revertida para o embargado. Providências da Secretaria: a) Expedição de ofício para o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para apuração e investigação sobre os fatos narrados, principalmente sobre a adulteração de documentos e uso seu uso. b) Expedição de ofício para o 2o. Tabelião de Notas de Ribeirão Preto para as providências que entender necessárias, considerando a possível adulteração de documentos sob a sua responsabilidade. c) A Secretaria deverá anexar a presente decisão nos autos do processo principal n. 0010644-49.2024.5.15.0153, encaminhando-se diretamente ao Juiz responsável pela execução para que analise sobre o pedido do embargado, de imediata remoção e apreensão do bem penhorado, considerando as graves irregularidades verificadas. CUSTAS processuais pelo embargante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA - AMX RESTAURANTE LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ETCiv 0011749-90.2026.5.15.0153 EMBARGANTE: ROBERTO MANNA MORAES NETO EMBARGADO: WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbf148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Terceiro opostos por ROBERTO MANNA MORAES NETO em face de WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA e AMX RESTAURANTE LTDA e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Em consequência: MANTENHO INTEGRALMENTE a penhora e a restrição judicial via RENAJUD incidentes sobre o veículo FIAT/STRADA RANCH AT, cor branca, placa FRY8G86, Renavam 01325958317 e Chassi 9BD281B8GPYY02771. CONDENO o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do embargado WESLEI RAFAEL RAMOS PEREIRA no percentual de 10% sobre o valor da causa, o que equivale ao importe de R$ 11.000,00. CONDENO o embargante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizada, que será revertida para o embargado. Providências da Secretaria: a) Expedição de ofício para o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para apuração e investigação sobre os fatos narrados, principalmente sobre a adulteração de documentos e uso seu uso. b) Expedição de ofício para o 2o. Tabelião de Notas de Ribeirão Preto para as providências que entender necessárias, considerando a possível adulteração de documentos sob a sua responsabilidade. c) A Secretaria deverá anexar a presente decisão nos autos do processo principal n. 0010644-49.2024.5.15.0153, encaminhando-se diretamente ao Juiz responsável pela execução para que analise sobre o pedido do embargado, de imediata remoção e apreensão do bem penhorado, considerando as graves irregularidades verificadas. CUSTAS processuais pelo embargante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MANNA MORAES NETO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.