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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATSum 0011749-41.2026.5.03.0148 AUTOR: ANASTACIA VIEIRA SANTOS SILVA RÉU: OPTAR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cd534 proferido nos autos. Por meio de uma análise preliminar dos autos, constata-se que: A procuração acostada para fins de representação processual do reclamante foi firmada por meio de assinatura eletrônica via ZAPSIGN, sem a certificação ICP-Brasil ou sem a devida chancela de autenticidade no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe. Tal conduta foi elencada como potencialmente abusiva no item 11 do Anexo A, da Recomendação Nº 159 de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça. Deve ser juntada nova procuração com assinatura de próprio punho (física) do reclamante, devidamente digitalizada ou procuração com assinatura digital no padrão ICP-Brasil do(a) próprio(a) autor(a), que possibilite a conferência imediata de sua autenticidade. Fica o(a) mandante advertido(a) de que a inércia ou o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho;O(a) procurador(a) da parte Autora, que está habilitado(a) nos autos, possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de outro estado da federação. Por isso, deve adotar uma das seguintes providências: a) comprovar a existência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais; b) comprovar a inexistência de atuação em mais de 5 processos no Estado de Minas Gerais; c) conceder a um(a) novo(a) procurador(a) devidamente inscrito(a) na OAB/MG um substabelecimento sem reserva de poderes. A comprovação prevista no item "b" poderá se dar mediante a apresentação de declaração de atuação limitada realizada junto à OAB/MG ou por declaração nos próprios autos. A apresentação de declaração falsa pode configurar o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro), além de descumprimento de dever processual (art. 77, I, do CPC c/c art. 769 da CLT). A ausência da adoção das medidas indicadas ensejará a expedição de Ofício à OAB da Seccional na qual o(a) procurador(a) encontra-se inscrito(a) para a instauração de eventual Processo Ético Disciplinar;Para fins de notificação, a parte autora deve informar o contato telefônico da(s) ré(s), meio preferencial de notificação no Processo Judicial Eletrônico (art. 7º da Lei nº 11.419/2006). Diante dos vícios apontados, assinala-se o prazo de 3 dias para que a parte autora adote as providências determinadas, sob as penas decorrentes da ausência da prática do ato. Considerando, que por inconsistência no sistema Pje, não está sendo observada a marcação de audiências para o primeiro dia desimpedido, o que contraria os ditames do art. 841 da CLT e constitui inobservância ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, da CF) antecipe-se a audiência UNA designada nestes autos para o dia 30/09/2026, às 9h25. A audiência UNA será realizada de forma 100% PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho. Fica, ainda, expressamente consignado que as testemunhas somente serão ouvidas mediante a apresentação de carteira de identificação com fotografia. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) dos termos da presente ação e para apresentação de defesa e documentos, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos não contestados. Processo que tramita sob o rito sumaríssimo, sendo a ele aplicáveis as respectivas disposições contidas na CLT. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de aplicação do disposto no art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT. As partes ficam incitadas à composição, devendo, em caso de acordo, apresentar a respectiva petição conjunta. Intime-se o(a) reclamante para ciência. Para fins de observância ao Ofício Circular GCR 26-2026, a parte autora deverá indicar, durante a tramitação processual, a existência de documentos presentes ou que venham a ser juntados no curso do processo, que revelem a condição de qualquer dos sujeitos processuais como pessoa que viva com HIV, hepatites crônicas B e C (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose. Havendo tais documentos, a parte deverá requerer a imposição de sigilo processual, indicando expressamente os IDs correspondentes a cada um deles, a fim de restringir a visibilidade às próprias partes. Inerte a parte, os documentos continuarão com visibilidade ampla e irrestrita, em respeito ao princípio da publicidade processual (art. 5º, LX da CF/88). Em prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de NOTIFICAÇÃO ao presente despacho, devendo a(s) ré(s) ser notificada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução Nº 455 de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090911445355100000260158807 07. ULTRASSOM Exame Médico 26090911442636500000260158756 06. CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento Diverso 26090911442529200000260158755 05. Declaração de hipossuficiência (5).docx Declaração de Hipossuficiência 26090911442479500000260158754 04. Procuração_ Procuração 26090911442352000000260158750 03. CTPS - pdf Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090911442301400000260158747 02. COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26090911442270800000260158746 01. DOCUMENTO PESSOAL Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26090911442215000000260158744 Petição Inicial Petição Inicial 26090911434256400000260158659 Cumpram-se as determinações acima. Comprovada a notificação da parte ré, aguarde-se a audiência designada. Decorrido o prazo para manifestação do(a) reclamado(a) e verificando que não houve sua habilitação nos autos, não se tendo notícia se foi efetivamente notificado(a), expeça-se mandado de notificação, devendo o oficial de justiça realizar contato pelo(s) número(s) telefônico(s) indicado(s) pelo(a) reclamante, utilizando-se dos métodos tecnológicos disponíveis a fim de se certificar de que está fazendo contato com a parte ré. PARA DE MINAS/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANASTACIA VIEIRA SANTOS SILVA