Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011748-18.2025.5.03.0075 AUTOR: ROBERTO DA SILVA SOUSA RÉU: REGINALDO RODRIGUES DE AQUINO SERVICOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf269d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER (Estagiária de Direito) DECISÃO Em juízo de admissibilidade prévio e provisório, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, uma vez que presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) e subjetivos (legitimidade e interesse de recorrer). Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Ressalte-se que eventuais alterações de procuradores nas instâncias superiores não atualizam automaticamente o cadastro dos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância. O sistema PJe utiliza bases de dados distintas para a 1ª e a 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, conforme estabelecido nos arts. 3º e 5º da Resolução n. 185/2017, do CSJT. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
- PLATINUM LOG ARMAZENS GERAIS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011748-18.2025.5.03.0075 AUTOR: ROBERTO DA SILVA SOUSA RÉU: REGINALDO RODRIGUES DE AQUINO SERVICOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2da4a6 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc.; RELATÓRIO Com as razões estampadas na petição de ID 1fb9e81 (fls. 522-526), PLATINUM LOG ARMAZENS GERAIS LTDA, qualificada nos autos do PJe-JT, apresenta Embargos de Declaração à sentença de ID b6a3c5c (fls. 436-451), buscando suprir as imperfeições técnicas que aponta. É, em síntese, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da admissibilidade Oferecidos a tempo e modo, os embargos de declaração merecem ser conhecidos e apreciados. Do mérito A embargante alega contradição interna na sentença de ID b6a3c5c (fls. 436-451), sustentando haver divergência quanto ao termo inicial de sua responsabilidade subsidiária, uma vez que a fundamentação fez menção ao período iniciado em 15/07/2023, data do contrato de prestação de serviços (ID 8bb46cb - fls. 253-266), ao passo que a valoração da prova oral e o dispositivo delimitaram a condenação a partir de agosto/2023 até 30/06/2025. Com razão. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela existente entre as proposições da própria decisão. No caso, assiste razão à embargante, porquanto a fundamentação assentou expressamente que a prova testemunhal confirmou a prestação de serviços a partir de agosto/2023 (ID e48d80a - fls. 428-429), critério igualmente consagrado no dispositivo da sentença ao restringir a condenação subsidiária ao período de agosto/2023 até o encerramento contratual em 30/06/2025 (ID b6a3c5c - fls. 444 e 449). Dessa forma, para sanar a incongruência material constante na fundamentação e harmonizá-la integralmente ao dispositivo, acolho os aclaratórios para retificar os trechos da fundamentação em que constou "15/07/2023", passando a constar que a responsabilidade subsidiária da 5ª Ré (PLATINUM LOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA.) abrange estritamente o período de agosto/2023 a 30/06/2025. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles suficientes à formação de seu convencimento. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por PLATINUM LOG ARMAZENS GERAIS LTDA, nos autos da ação trabalhista movida por ROBERTO DA SILVA SOUSA, e ACOLHO-OS, com efeito modificativo, para sanar a contradição apontada e fixar, na fundamentação da sentença de ID b6a3c5c (fls. 436-451), que a responsabilidade subsidiária da embargante restringe-se ao período de agosto/2023 a 30/06/2025, em perfeita consonância com o dispositivo sentencial. Intimem-se as partes. Nada mais. POUSO ALEGRE/MG, 29 de agosto de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
- PLATINUM LOG ARMAZENS GERAIS LTDA