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0011747-90.2018.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0011747-90.2018.8.26.0009 (processo principal 0103801-61.2007.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.L. - A.C.L. - Providencie a parte executada a regularização do acordo de fls. 276/278, tendo em vista a ausência de sua assinatura no referido documento. Regularizado o acordo, tornem os autos conclusos com urgência. No silêncio, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 265/266. Int. - ADV: SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D´OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), GIVANILDO JOSE TIROLTI (OAB 53727/PR)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0011747-90.2018.8.26.0009 (processo principal 0103801-61.2007.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.L. - A.C.L. - Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da prisão, referente ao período de 08/2018 a 10/2018, mais as parcelas que se vencerem ao longo da demanda. fls. 267/268: O mandado de prisão de fls. 265/266 encontra-se cadastrado no sistema do BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões), cabendo às autoridades policiais o respectivo cumprimento. Entretanto, para colaboração, OFICIE-SE como postulado, ficando a parte exequente incumbida do envio. fls. 269/270: O executado informa o pagamento de R$1.000, pleiteia a revogação da prisão e alega que irá cumprir o restante do pagamento mensalmente, sem, no entanto, formular proposta para pagamento da dívida. Havendo proposta de acordo real para pagamento do débito, deve o executado apresentar nos autos, ou entrar em contato diretamente com o patrono da parte contrária. Consigno que diante dos meios atuais de comunicação, por mensagem eletrônica, WhatsApp, OneDrive, etc., não é preciso a intermediação do Poder Judiciário para que uma parte leia a proposta da outra parte, já que os autos do processo não devem ser usados como meio para as tratativas que antecedem os acordos. Com a certeza de que soluções consensuais são as melhores nos litígios regidos pelo Direito de Família, roga-se que os sujeitos processuais cooperem, apresentando acordo para homologação. Por tais razões, não haverá intimação para manifestação sobre propostas que devem ser previamente discutidas extra autos. Apresentado acordo pelas partes, tornem conclusos. Por ora, mantenho a ordem de prisão. - ADV: GIVANILDO JOSE TIROLTI (OAB 53727/PR), SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D´OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP)

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