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TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATSum 0011747-42.2024.5.03.0148 AUTOR: IRONI FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: AJRS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a83173 proferida nos autos. Homologa-se a atualização de cálculos de ID 3b1d9a1, incluindo-se as custas processuais arbitradas na sentença, no importe de R$300,00, e fixa-se o débito exequendo em R$31.808,41. Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº 2/CGJT, DE 2 DE MAIO DE 2011, prossiga-se com o uso das ferramentas administrativas disponíveis, devendo a penhora observar a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil, em desfavor dos executados AJRS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 40.414.431/0001-19; JOSUÉ RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: 727.109.006-10. A pesquisa de valores em desfavor da executada via SISBAJUD deverá ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramenta SAB-Pje (Sistema Automatizado de Bloqueios de Ativos Financeiros). Em se tratando de pessoa jurídica, as pesquisas administrativas deverão ser realizadas no CNPJ raiz da devedora (8 primeiros dígitos), se possível, a fim de se atingir o patrimônio da matriz e filiais eventualmente existentes, por se tratarem da mesma pessoa jurídica, a teor do entendimento firmado no Tema 614 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação de bloqueio por meio da ferramenta SAB, caso possível, deve ocorrer por meio de repetição por automação. Dessa forma, os bloqueios serão suspensos apenas se: a) atingido o valor total da execução; b) determinada a interrupção das ordens de bloqueio; ou c) forem dados andamentos nos autos incompatíveis com a manutenção da ordem de bloqueio, tais como celebração de acordo, arquivamento, prolação de sentenças que reconheçam o fim da execução, dentre outras. Proceda-se também à pesquisa da atual situação dos veículos constantes do documento ID affe385, via RENAJUD, a fim de verificar a existência de eventuais gravames lançados sobre os mesmos. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias a resposta ao SISBAJUD/SAB. Frustradas as tentativas de bloqueio de bens por meio das ferramentas SISBAJUD/SAB e RENAJUD, venham-me os autos conclusos para determinar a utilização de outras ferramentas, o que será feito levando-se em consideração a atividade da executada. PARA DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRONI FRANCISCO DOS SANTOS
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