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TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATSum 0011745-36.2025.5.03.0084 AUTOR: CAROLINE BATISTA LEITE RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f48bef proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Requisitem-se os honorários periciais, conforme sentença. 2. Considerando a improcedência dos pedidos e tendo em vista que a condenação do(a) autor(a) ao pagamento dos honorários sucumbenciais está sob condição suspensiva de exigibilidade, não possuindo a sentença os requisitos do art. 783 do CPC para execução, determino a remessa dos autos ao arquivo. 3. Intimem-se. PARACATU/MG, 08 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE BATISTA LEITE
TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATSum 0011745-36.2025.5.03.0084 AUTOR: CAROLINE BATISTA LEITE RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f48bef proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Requisitem-se os honorários periciais, conforme sentença. 2. Considerando a improcedência dos pedidos e tendo em vista que a condenação do(a) autor(a) ao pagamento dos honorários sucumbenciais está sob condição suspensiva de exigibilidade, não possuindo a sentença os requisitos do art. 783 do CPC para execução, determino a remessa dos autos ao arquivo. 3. Intimem-se. PARACATU/MG, 08 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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