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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011744-82.2026.5.03.0030 AUTOR: NATALIA DE JESUS ANDRADE RÉU: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34074fc proferida nos autos. Vistos. Nos termos do inciso I, do artigo 852-B, da CLT, nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, o que não é a hipótese dos autos, em que não foi atribuído valor individualizado a alguns dos pedidos contidos no item "3)" do quadro apresentado. Denota-se que no item "3)" a parte autora totalizou em um só item as verbas principais e reflexas, quando deveria individualizar os valores das parcelas principais e de CADA UMA das parcelas reflexas. Ressalto que, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, não se admite a emenda à exordial. Logo, concluo que não foram atendidos os requisitos formais da peça exordial, previstos no § 1º do art. 840 da CLT. Dessa forma, com fulcro no disposto no §1º do artigo 852-B, da CLT, determino o arquivamento do feito. Custas de R$768,32, calculadas sobre R$38.416,14, valor atribuído à causa, pelo reclamante, isento. Retirado o feito da pauta. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE JESUS ANDRADE
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