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0011744-71.2025.5.15.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011744-71.2025.5.15.0131 AUTOR: TAYSA TRONCHO DE MELO RÉU: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c9bd4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas e decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por T. T. M. em face de SERVINET SERVICOS LTDA e CIELO S.A., nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, para condenar as reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações de pagar: - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - dobra das férias, em relação ao período aquisitivo 2022/2023, acrescido do terço constitucional; - indenização para compensar dano moral. O valor devido será apurado em liquidação de sentença por simples cálculos, tudo com base nos limites e termos da fundamentação. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Autorizo a dedução das parcelas já quitadas sob os mesmos títulos, desde que demonstrados os valores com base em recibo assinado e válido ou comprovante de transferência juntados aos autos até o presente momento processual. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante a pagar honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado totalmente improcedente, conforme lançado na inicial, restando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Condeno a reclamada a pagar, em favor do patrono da reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 35.000,00. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIELO S.A. - SERVINET SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011744-71.2025.5.15.0131 AUTOR: TAYSA TRONCHO DE MELO RÉU: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c9bd4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas e decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por T. T. M. em face de SERVINET SERVICOS LTDA e CIELO S.A., nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, para condenar as reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações de pagar: - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - dobra das férias, em relação ao período aquisitivo 2022/2023, acrescido do terço constitucional; - indenização para compensar dano moral. O valor devido será apurado em liquidação de sentença por simples cálculos, tudo com base nos limites e termos da fundamentação. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Autorizo a dedução das parcelas já quitadas sob os mesmos títulos, desde que demonstrados os valores com base em recibo assinado e válido ou comprovante de transferência juntados aos autos até o presente momento processual. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante a pagar honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado totalmente improcedente, conforme lançado na inicial, restando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Condeno a reclamada a pagar, em favor do patrono da reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 35.000,00. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAYSA TRONCHO DE MELO

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