2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0011744-45.2015.4.01.3801/MG EXEQUENTE: JURACI SOARES LOUSADA (Sucessor) ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) DESPACHO/DECISÃO O Sistema Processual e-proc e os herdeitos/sucessores acusam o falecimento da parte autora ANTONIO DEUGODIT SILVA (Sucessão) sem que tenha havido saque dos valores da RPV evento 184, DOC1. O advogado constituído já sacou os valores referentes à reserva dos honorários contratuais conforme evento 192, DOC1. Intimado o INSS não se manifestou e a sucessora foi incluída no polo ativo. Como não houve impugnação, defiro a habilitação conforme requerida e determino a intimação da herdeira para fornecimento de conta(s) para a transferência dos valores depositados (não haverá expedição de nova RPV). Trazidos os dados, expeça-se ofício ao Banco do Brasil a fim de que os valores depositados na conta judicial provenientes do depósito do precatório evento 184, DOC1 sejam transferidos para a conta informada pela JURACI SOARES LOUSADA (Sucessora), comprovando nos autos em 10 dias o cumprimento da ordem. Comprovado cumprimento da ordem pela instituição, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Concedo força de ofício/mandado ao presente despacho. Juiz de Fora, data da assinatura digital.