Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011744-30.2017.5.15.0009 AUTOR: ELIZABETH FATIMA GOMES RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b521fd5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO As partes concordaram com os cálculos apurados #id:eafa0f5. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apurado pela contadoria da vara, fixando o valor da execução em R$ 28.062,68 em 10/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 22.010,29 .Honorários periciais (FRANCISCO JOSE CORREA DOS SANTOS): R$ 1.650,65 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO BASTOS DE ARAUJO): R$ 2.751,09 .Honorários periciais (ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA): R$ 1.650,65 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Não há depósitos recursais, os recursos foram garantidos por apólices de seguro garantia judicial. Intime-se a parte reclamada LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). FRANCISCO JOSE CORREA DOS SANTOS, CPF 539.788.977-68, Banco ITAÚ (341), agência 3790, conta-corrente 5032-6. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). JOSE EDUARDO BASTOS DE ARAUJO, CPF 991.561.648-15, Banco CEF, agência 2730, conta-poupança 756030401-0, Operação 1288. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA, CPF 613.111.706-34, Banco do Brasil, agência 0857, conta-corrente 46568-2. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. RMC - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular RMC
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETH FATIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011744-30.2017.5.15.0009 AUTOR: ELIZABETH FATIMA GOMES RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b521fd5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO As partes concordaram com os cálculos apurados #id:eafa0f5. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apurado pela contadoria da vara, fixando o valor da execução em R$ 28.062,68 em 10/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 22.010,29 .Honorários periciais (FRANCISCO JOSE CORREA DOS SANTOS): R$ 1.650,65 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO BASTOS DE ARAUJO): R$ 2.751,09 .Honorários periciais (ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA): R$ 1.650,65 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Não há depósitos recursais, os recursos foram garantidos por apólices de seguro garantia judicial. Intime-se a parte reclamada LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). FRANCISCO JOSE CORREA DOS SANTOS, CPF 539.788.977-68, Banco ITAÚ (341), agência 3790, conta-corrente 5032-6. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). JOSE EDUARDO BASTOS DE ARAUJO, CPF 991.561.648-15, Banco CEF, agência 2730, conta-poupança 756030401-0, Operação 1288. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA, CPF 613.111.706-34, Banco do Brasil, agência 0857, conta-corrente 46568-2. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. RMC - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular RMC
Intimado(s) / Citado(s)
- LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA