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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011743-97.2026.5.03.0030 AUTOR: ANDERSON DE JESUS PEREIRA GAMA RÉU: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f1779 proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, nota-se que a parte autora não anexou documento indispensável, tal como instrumento de procuração. Não obstante, tratando-se de irregularidade sanável e prestigiando os princípios da celeridade e economia processuais, bem como o da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), além do postulado da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), em observância também ao disposto na Súmula n. 263 do C. TST, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, proceda à emenda da inicial, com a devida correção de seus equívocos, sob pena de indeferimento desta e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e art. 321, parágrafo único, ambos do CPC c/c o art 840, § 3º, da CLT. Após, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE JESUS PEREIRA GAMA
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