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0011743-33.2013.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso · Despacho em Audiência

    TERMO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL Aos 27 de agosto de 2026, às 13h35, na Sala de Audiências deste Juízo, perante o MM. Juiz de Direito, Dr. DIEGO MORAES DA ROSA, presente a Promotora de Dra. Letícia Xavier de Paula Antunes virtualmente. Aberta a audiência, feito o pregão, presentes as partes, RÁDIO DIFUSORA VALE DO PARAÍBA representado por Norival Garcia da silva, BARRA TÊNIS CLUBE representado por Carlos Alberto Pegas, WILIANS RENATO DOS SANTOS e a Presidente do CMDCA Lucimar. T de lima Santos todos acompanhados por seus advogados. Pela parte executada RÁDIO DIFUSORA VALE DO PARAÍBA representada por Norival Garcia foi dito que: Deseja realizar acordo para quitação do débito mediante a contraprestação de disponibilização de tempo de sua grade de programação com inserção de anúncios institucionais, entrevistas ou outros meios análogos. Requer a concessão de prazo para a juntada de documentação aos autos. Pela parte executada BARRA TÊNIS CLUBE representada por Carlos Alberto foi dito que: Requer análise da petição juntada nos autos do processo 0001107-03.2016.8.19.0006. Pela parte executada WILIANS foi dito que: Está aberto à composição. Pela Presidente do CMDCA Lucimar e o patrono foi dito que: há possibilidade de composição, contudo precisa submeter proposta concreta a apreciação dos demais conselheiros. Pelo Ministério foi requerida vista dos autos. Informa que a análise de proposta será feita em conjunto com os réus e o CMDCA em reunião a ser agendada posteriormente na sede do MP. Pelo MM. Dr. Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Defiro o prazo de 15 dias para que o executado Radio Difusora junte aos autos a documentação pertinente a formalização da proposta de acordo. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Ao final, voltem conclusos, inclusive para análise da petição de id.397 do processo 0001107-03.2016.8.19.0006. Traslade-se cópia desta assentada para os referidos processos. Nada mais, pelo MM. Juiz foi determinado se encerrasse a presente assentada, às 14h00min. Eu, ARPM 120000048098, digitei. A devida ata não será assinada pela Promotora de Justiça em razão da presença virtual. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz de Direito

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