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0011742-49.2026.5.03.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0011742-49.2026.5.03.0148 AUTOR: FABIANO CAMPOS GUIMARAES RÉU: NEGUINHO AUTO MOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0fed0 proferido nos autos. Por meio de uma análise preliminar dos autos, constata-se que: A procuração para fins de representação processual do reclamante não foi acostada. Deve ser juntada a procuração com assinatura de próprio punho (física) do reclamante, devidamente digitalizada ou procuração com assinatura digital no padrão ICP-Brasil do(a) próprio(a) autor(a), que possibilite a conferência imediata de sua autenticidade. Fica o(a) mandante advertido(a) de que a inércia ou o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho;A parte autora não indicou corretamente o Juízo para o qual dirigiu a presente demanda, pois a demanda não foi dirigida à Vara do Trabalho de Pará de Minas. Deve a parte autora emendar a peça de ingresso, nos termos do art. 321 do CPC c/c art. 769 da CLT e Súmula 263 do C. TST, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito;Para fins de notificação, a parte autora deve informar o contato telefônico da(s) ré(s), meio preferencial de notificação no Processo Judicial Eletrônico (art. 7º da Lei nº 11.419/2006). Diante dos vícios apontados, assinala-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora adote as providências determinadas, sob as penas decorrentes da ausência da prática do ato. Audiência INICIAL designada para 06/11/2026, às 9h. A audiência INICIAL será realizada de forma presencial, na sede da Vara do Trabalho. Faculta-se às partes e advogados o comparecimento de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1) Os participantes deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones na loja de aplicativos do celular ou para computadores, por meio de acesso ao site da plataforma Zoom por meio do seguinte link: https://zoom.us/client/latest./ZoomInstaller.exe 2) Baixado o aplicativo, para acesso à sala de audiência telepresencial, os participantes, após clicar em "Ingressar em uma reunião", deverão digitar o número 999 148 0148 no campo "ID da Reunião" e, em seguida, clicar em "Ingressar" e novamente em "Ingressar" após a exibição de seu vídeo, no dia e na hora designados para a audiência. Poderão, ainda, acessar diretamente pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtparademinas, caso em que também deverão clicar em "Ingressar" após a exibição de seu vídeo. Para fins de observância ao Ofício Circular GCR 26-2026, a parte autora deverá indicar, durante a tramitação processual, a existência de documentos presentes ou que venham a ser juntados no curso do processo, que revelem a condição de qualquer dos sujeitos processuais como pessoa que viva com HIV, hepatites crônicas B e C (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose. Havendo tais documentos, a parte deverá requerer a imposição de sigilo processual, indicando expressamente os IDs correspondentes a cada um deles, a fim de restringir a visibilidade às próprias partes. Inerte a parte, os documentos continuarão com visibilidade ampla e irrestrita, em respeito ao princípio da publicidade processual (art. 5º, LX da CF/88). Intime-se o(a) reclamante para ciência. Notifique-se o(a) reclamado(a), para tomar ciência da presente ação, devendo apresentar sua defesa até a data da audiência designada, na forma do art. 841, CLT. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090813520039200000260020537 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090813505859500000260020197 Petição Inicial Petição Inicial 26090813421172200000260018336 Cumpram-se as determinações. Comprovada a notificação da parte ré, aguarde-se a audiência designada. PARA DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO CAMPOS GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0011742-49.2026.5.03.0148 AUTOR: FABIANO CAMPOS GUIMARAES RÉU: NEGUINHO AUTO MOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0fed0 proferido nos autos. Por meio de uma análise preliminar dos autos, constata-se que: A procuração para fins de representação processual do reclamante não foi acostada. Deve ser juntada a procuração com assinatura de próprio punho (física) do reclamante, devidamente digitalizada ou procuração com assinatura digital no padrão ICP-Brasil do(a) próprio(a) autor(a), que possibilite a conferência imediata de sua autenticidade. Fica o(a) mandante advertido(a) de que a inércia ou o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho;A parte autora não indicou corretamente o Juízo para o qual dirigiu a presente demanda, pois a demanda não foi dirigida à Vara do Trabalho de Pará de Minas. Deve a parte autora emendar a peça de ingresso, nos termos do art. 321 do CPC c/c art. 769 da CLT e Súmula 263 do C. TST, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito;Para fins de notificação, a parte autora deve informar o contato telefônico da(s) ré(s), meio preferencial de notificação no Processo Judicial Eletrônico (art. 7º da Lei nº 11.419/2006). Diante dos vícios apontados, assinala-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora adote as providências determinadas, sob as penas decorrentes da ausência da prática do ato. Audiência INICIAL designada para 06/11/2026, às 9h. A audiência INICIAL será realizada de forma presencial, na sede da Vara do Trabalho. Faculta-se às partes e advogados o comparecimento de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1) Os participantes deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones na loja de aplicativos do celular ou para computadores, por meio de acesso ao site da plataforma Zoom por meio do seguinte link: https://zoom.us/client/latest./ZoomInstaller.exe 2) Baixado o aplicativo, para acesso à sala de audiência telepresencial, os participantes, após clicar em "Ingressar em uma reunião", deverão digitar o número 999 148 0148 no campo "ID da Reunião" e, em seguida, clicar em "Ingressar" e novamente em "Ingressar" após a exibição de seu vídeo, no dia e na hora designados para a audiência. Poderão, ainda, acessar diretamente pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtparademinas, caso em que também deverão clicar em "Ingressar" após a exibição de seu vídeo. Para fins de observância ao Ofício Circular GCR 26-2026, a parte autora deverá indicar, durante a tramitação processual, a existência de documentos presentes ou que venham a ser juntados no curso do processo, que revelem a condição de qualquer dos sujeitos processuais como pessoa que viva com HIV, hepatites crônicas B e C (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose. Havendo tais documentos, a parte deverá requerer a imposição de sigilo processual, indicando expressamente os IDs correspondentes a cada um deles, a fim de restringir a visibilidade às próprias partes. Inerte a parte, os documentos continuarão com visibilidade ampla e irrestrita, em respeito ao princípio da publicidade processual (art. 5º, LX da CF/88). Intime-se o(a) reclamante para ciência. Notifique-se o(a) reclamado(a), para tomar ciência da presente ação, devendo apresentar sua defesa até a data da audiência designada, na forma do art. 841, CLT. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090813520039200000260020537 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090813505859500000260020197 Petição Inicial Petição Inicial 26090813421172200000260018336 Cumpram-se as determinações. Comprovada a notificação da parte ré, aguarde-se a audiência designada. PARA DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO CAMPOS GUIMARAES

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