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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0011742-39.2021.8.26.0114 (processo principal 1032476-04.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Carlos Antonio Gomes - Google Internet Brasil Ltda - Vistos, A parte executada reitera o pedido de desbloqueio de valores, sob a alegação de que a quantia constrita possui natureza previdenciária. Todavia, até o momento, não houve comprovação suficiente da origem dos valores atingidos pela penhora. Cumpre salientar que incumbe à parte interessada o ônus de demonstrar a alegada impenhorabilidade, mediante documentação idônea apta a evidenciar a origem e a movimentação dos valores bloqueados. Assim, concedo à parte executada o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos os extratos bancários completos das contas objeto da constrição, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2026, de modo a possibilitar a análise da alegada origem previdenciária dos valores bloqueados. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a apresentação da documentação apta à comprovação da alegação, fica desde já autorizado o levantamento dos valores constritos pela exequente UNICAMP, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: CLARISSE PINTO MORAES (OAB 405823/SP), OCTACILIO MACHADO RIBEIRO (OAB 66571/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 278126/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)