Publicações do processo

0011741-32.2025.5.15.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011741-32.2025.5.15.0062 AUTOR: JEAN DE OLIVEIRA RÉU: MRG MONTAGENS INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aafed6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, na Reclamação Trabalhista movida por JEAN DE OLIVEIRA em face de MRG MONTAGENS INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA (1ª), MARLO RODRIGUES GOMES (2º) e LINS AGROINDUSTRIAL S.A. (3ª), decido: I - REJEITAR as preliminares arguidas. II - ACOLHER o Incidente de Falsidade Documental e DECLARAR A NULIDADE ABSOLUTA e a imprestabilidade como meio de prova de todos os cartões de ponto, contracheques, recibos de EPIs, de treinamentos e do TRCT juntados aos autos com a defesa. III - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a 1ª Reclamada e o 2º Reclamado (de forma SOLIDÁRIA, face à desconsideração da personalidade jurídica), e a 3ª Reclamada (de forma SUBSIDIÁRIA), a pagarem ao Reclamante, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, os valores correspondentes a: a) Integração do salário pago extrafolha (R$ 1.000,00 mensais) com os respectivos reflexos legais; b) Horas extras (excedentes da 8ª diária e 44ª semanal) e seus reflexos, observada a jornada fixada na fundamentação; c) Aviso prévio indenizado (33 dias), saldo de salário (5 dias), 13º salário proporcional e férias + 1/3; d) Diferenças de FGTS do pacto laboral e incidência sobre as verbas rescisórias aplicáveis, com multa rescisória de 40%; e) Multas estipuladas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; f) Danos morais arbitrada no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). g) CONDENAR AS RECLAMADAS, de forma solidária, ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida integralmente em favor do reclamante (arts. 793-B, II e V, e 793-C da CLT). Julgo improcedentes os pleitos de adicionais de insalubridade e periculosidade, supressão de intervalo intrajornada e descontos indevidos. A 1ª Reclamada deverá cumprir a obrigação de retificar a CTPS do obreiro (para constar a remuneração de R$ 4.000,00) e fornecer o PPP, as guias CD/SD e o TRCT para saque do FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a 30 dias. INtime-se pessoalmente (STJ). . Na inércia, a Secretaria da Vara adotará as medidas substitutivas necessárias (anotação e expedição de alvarás). Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e honorários periciais (com requisição ao TRT-15 em relação à perícia ambiental) nos moldes da fundamentação. Juros, correção monetária e incidências fiscais e previdenciárias conforme a fundamentação, que integra este decisum. Determino a expedição de Ofícios ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, conforme a fundamentação, para apuração de ilícitos criminais. Custas processuais, a expensas das reclamadas, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor ora arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes e a União (às rés revéis aplicam-se os termos do art. 346 do CPC). NADA MAIS. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEAN DE OLIVEIRA

  2. Edital

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0011741-32.2025.5.15.0062 AUTOR: JEAN DE OLIVEIRA RÉU: MRG MONTAGENS INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (2) Processo nº 0011741-32.2025.5.15.0062 Autor: JEAN DE OLIVEIRA, CPF: 272.344.298-59 Réus: MRG MONTAGENS INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ: 42.280.377/0001-91; MARLO RODRIGUES GOMES, CPF: 280.263.188-89; LINS AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ: 35.637.796/0001-72 DESTINATÁRIOS: MRG MONTAGENS INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ: 42.280.377/0001-91; MARLO RODRIGUES GOMES, CPF: 280.263.188-89. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES, Juíza da CON2 - Presidente Prudente, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que nos autos do processo nº 0011741-32.2025.5.15.0062 , entre partes: AUTOR: JEAN DE OLIVEIRA , autor e RÉU: MRG MONTAGENS INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA e outros (2) réu, estando MRG MONTAGENS INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ: 42.280.377/0001-91; MARLO RODRIGUES GOMES, CPF: 280.263.188-89 em lugar ignorado, ficam INTIMADOS pelo presente edital da sentença cujo teor do dispositivo é o seguinte: "III – DISPOSITIVO Posto isso, na Reclamação Trabalhista movida por JEAN DE OLIVEIRA em face de MRG MONTAGENS INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA (1ª), MARLO RODRIGUES GOMES (2º) e LINS AGROINDUSTRIAL S.A. (3ª), decido: I - REJEITAR as preliminares arguidas. II - ACOLHER o Incidente de Falsidade Documental e DECLARAR A NULIDADE ABSOLUTA e a imprestabilidade como meio de prova de todos os cartões de ponto, contracheques, recibos de EPIs, de treinamentos e do TRCT juntados aos autos com a defesa. III - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a 1ª Reclamada e o 2º Reclamado (de forma SOLIDÁRIA, face à desconsideração da personalidade jurídica), e a 3ª Reclamada (de forma SUBSIDIÁRIA), a pagarem ao Reclamante, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, os valores correspondentes a: a) Integração do salário pago extrafolha (R$ 1.000,00 mensais) com os respectivos reflexos legais; b) Horas extras (excedentes da 8ª diária e 44ª semanal) e seus reflexos, observada a jornada fixada na fundamentação; c) Aviso prévio indenizado (33 dias), saldo de salário (5 dias), 13º salário proporcional e férias + 1/3; d) Diferenças de FGTS do pacto laboral e incidência sobre as verbas rescisórias aplicáveis, com multa rescisória de 40%; e) Multas estipuladas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; f) Danos morais arbitrada no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). g) CONDENAR AS RECLAMADAS, de forma solidária, ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida integralmente em favor do reclamante (arts. 793-B, II e V, e 793-C da CLT). Julgo improcedentes os pleitos de adicionais de insalubridade e periculosidade, supressão de intervalo intrajornada e descontos indevidos. A 1ª Reclamada deverá cumprir a obrigação de retificar a CTPS do obreiro (para constar a remuneração de R$ 4.000,00) e fornecer o PPP, as guias CD/SD e o TRCT para saque do FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a 30 dias. INtime-se pessoalmente (STJ). . Na inércia, a Secretaria da Vara adotará as medidas substitutivas necessárias (anotação e expedição de alvarás). Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e honorários periciais (com requisição ao TRT-15 em relação à perícia ambiental) nos moldes da fundamentação. Juros, correção monetária e incidências fiscais e previdenciárias conforme a fundamentação, que integra este decisum. Determino a expedição de Ofícios ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, conforme a fundamentação, para apuração de ilícitos criminais. Custas processuais, a expensas das reclamadas, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor ora arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes e a União (às rés revéis aplicam-se os termos do art. 346 do CPC). NADA MAIS." E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). rsc Intimado(s) / Citado(s) - MRG MONTAGENS INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.