Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011740-51.2025.5.03.0104 AUTOR: ALESSANDRO RODRIGUES MACEDO RÉU: UBERTEC SERVICE USINAGEM EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dfb25 proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Vistos os autos. Com razão a peticionante de Id. 16ee6a4. Verifico que, na petição inicial, foi indicada como 6ª reclamada a empresa MINING TECHNOLOGY, com CNPJ 9.466.499/0001-62. Todavia, esse CNPJ pertence à empresa a MINING TECH PARTNERS REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, a qual peticionou nos autos informando o equívoco, Id. 16ee6a4 e em audiência, o reclamante afirmou que "a reclamada arrolada como 6ª reclamada não se refere a pessoa jurídica mencionada e peticionante na manifestação de id 16ee6a4", razão pela qual sequer foi conhecida a manifestação de Id. 16ee6a4, entendendo o juízo que a referida reclamada não fazia parte do polo passivo. Entretanto, verifico que apesar de o reclamante, em audiência, reconhecer que a empresa MINING TECH PARTNERS REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA não seria a reclamada indicada por ele na petição inicial (MINING TECHNOLOGY), o fato é que o reclamante cadastrou o CNPJ da referida empresa perante o PJE, de modo que ela ficou constando como a 6ª reclamada do polo passivo. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para: a) determinar a exclusão da sexta reclamada do polo passivo, tendo em vista que o reclamante incorretamente cadastrou outra empresa com nome parcialmente semelhante, entretanto, CNPJ diverso, tratando-se de pessoa jurídica diversa da que ele se referia. b) Considerando que compete ao autor apresentar a correta qualificação das partes na petição inicial, determinar a intimação do reclamante para emendar a petição inicial, qualificando corretamente a sexta reclamada, informando a razão social, CNPJ e endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC. Prazo de 15 dias. Dê-se ciência, inclusive à empresa MINING TECH PARTNERS REPRESENTACOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA e após, exclua-a do polo passivo. Em decorrência, redesigne-se a audiência inicial para a pauta PRESENCIAL do dia 22/10/2026 08:15h, devendo as partes comparecerem pessoalmente, sendo o/a(s) reclamante(s) sob pena de arquivamento e o/a(s) reclamado(s), sob pena de revelia e confissão. Intimem-se as partes e procuradores. Cumpra-se. UBERLANDIA/MG, 01 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO RODRIGUES MACEDO
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011740-51.2025.5.03.0104 AUTOR: ALESSANDRO RODRIGUES MACEDO RÉU: UBERTEC SERVICE USINAGEM EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dfb25 proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Vistos os autos. Com razão a peticionante de Id. 16ee6a4. Verifico que, na petição inicial, foi indicada como 6ª reclamada a empresa MINING TECHNOLOGY, com CNPJ 9.466.499/0001-62. Todavia, esse CNPJ pertence à empresa a MINING TECH PARTNERS REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, a qual peticionou nos autos informando o equívoco, Id. 16ee6a4 e em audiência, o reclamante afirmou que "a reclamada arrolada como 6ª reclamada não se refere a pessoa jurídica mencionada e peticionante na manifestação de id 16ee6a4", razão pela qual sequer foi conhecida a manifestação de Id. 16ee6a4, entendendo o juízo que a referida reclamada não fazia parte do polo passivo. Entretanto, verifico que apesar de o reclamante, em audiência, reconhecer que a empresa MINING TECH PARTNERS REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA não seria a reclamada indicada por ele na petição inicial (MINING TECHNOLOGY), o fato é que o reclamante cadastrou o CNPJ da referida empresa perante o PJE, de modo que ela ficou constando como a 6ª reclamada do polo passivo. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para: a) determinar a exclusão da sexta reclamada do polo passivo, tendo em vista que o reclamante incorretamente cadastrou outra empresa com nome parcialmente semelhante, entretanto, CNPJ diverso, tratando-se de pessoa jurídica diversa da que ele se referia. b) Considerando que compete ao autor apresentar a correta qualificação das partes na petição inicial, determinar a intimação do reclamante para emendar a petição inicial, qualificando corretamente a sexta reclamada, informando a razão social, CNPJ e endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC. Prazo de 15 dias. Dê-se ciência, inclusive à empresa MINING TECH PARTNERS REPRESENTACOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA e após, exclua-a do polo passivo. Em decorrência, redesigne-se a audiência inicial para a pauta PRESENCIAL do dia 22/10/2026 08:15h, devendo as partes comparecerem pessoalmente, sendo o/a(s) reclamante(s) sob pena de arquivamento e o/a(s) reclamado(s), sob pena de revelia e confissão. Intimem-se as partes e procuradores. Cumpra-se. UBERLANDIA/MG, 01 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UBERTEC SERVICE USINAGEM LTDA. (Pará) CNPJ 13.746.252/0003-78,
- UBERTEC SERVICE USINAGEM LTDA. CNPJ 13.746.252/0004-59,
- MINING TECH PARTNERS REPRESENTACOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA
- UBERTEC SERVICE USINAGEM EIRELI - EPP
- CESU CENTRO DE ESPECIALIDADES UBERTEC LTDA