Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Teófilo Otoni · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0011739-50.2025.5.03.0077 AUTOR: FABIO DONIZETE MANTESSO MACHADO RÉU: WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6b934 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 – RELATÓRIO WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos autos da ação trabalhista ajuizada por FÁBIO DONIZETE MANTESSO MACHADO, opôs embargos de declaração, aos fundamentos externados sob o id. 471b584. Pleiteia a complementação da prestação jurisdicional. Eis, em síntese, o relatório. DECIDO A SEGUIR. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração aviados são tempestivos e comportam conhecimento, pelo que deles conheço e os examino. 2.2 – ANÁLISE DOS EMBARGOS Ao contrário do que alega a embargante, em momento a sentença faz menção a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da parte autora, até porque todas as pretensões da parte autora foram rejeitadas. Quanto à isenção do reclamante do pagamento dos honorários de sucumbência, os fundamentos adotados pelo Juízo encontram-se expressos na decisão e a mera irresignação da embargante não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Não padecendo a sentença de nenhum vício sanável pelas vias dos embargos de declaração, nego provimento a estes. 3 – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO e mais que dos autos consta, conheço, por tempestivos, dos embargos de declaração opostos por WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos da ação trabalhista ajuizada por FÁBIO DONIZETE MANTESSO MACHADO e a eles NEGO PROVIMENTO, nos termos e com base na fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes. Nada mais. TEOFILO OTONI/MG, 08 de setembro de 2026. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DONIZETE MANTESSO MACHADO
TRT3 · Vara do Trabalho de Teófilo Otoni · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0011739-50.2025.5.03.0077 AUTOR: FABIO DONIZETE MANTESSO MACHADO RÉU: WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6b934 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 – RELATÓRIO WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos autos da ação trabalhista ajuizada por FÁBIO DONIZETE MANTESSO MACHADO, opôs embargos de declaração, aos fundamentos externados sob o id. 471b584. Pleiteia a complementação da prestação jurisdicional. Eis, em síntese, o relatório. DECIDO A SEGUIR. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração aviados são tempestivos e comportam conhecimento, pelo que deles conheço e os examino. 2.2 – ANÁLISE DOS EMBARGOS Ao contrário do que alega a embargante, em momento a sentença faz menção a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da parte autora, até porque todas as pretensões da parte autora foram rejeitadas. Quanto à isenção do reclamante do pagamento dos honorários de sucumbência, os fundamentos adotados pelo Juízo encontram-se expressos na decisão e a mera irresignação da embargante não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Não padecendo a sentença de nenhum vício sanável pelas vias dos embargos de declaração, nego provimento a estes. 3 – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO e mais que dos autos consta, conheço, por tempestivos, dos embargos de declaração opostos por WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos da ação trabalhista ajuizada por FÁBIO DONIZETE MANTESSO MACHADO e a eles NEGO PROVIMENTO, nos termos e com base na fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes. Nada mais. TEOFILO OTONI/MG, 08 de setembro de 2026. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA