Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011739-23.2017.5.15.0101 AUTOR: CELIA CANDIDO BEZERRA CORRADI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed40d97 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS (Retificadora) Ante a expressa concordância das partes, homologo o laudo pericial de ID b6aaeff , para que surta seus regulares e jurídicos efeitos. Mantenho, no entanto, o valor arbitrado de honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, posicionado em 31/07/2024, conforme Decisão ID. 9293602. Portanto, em valores posicionados para até 31/07/2024 (em substituição aos fixados na Decisão ID. 9293602), passa o débito exequendo bruto a equivaler ao total de R$ 99.554,05 (vide Planilha de Atualização ID. 9fc2088). Com a dedução do valor incontroverso liberado à reclamante (R$ 36.770,40 em 01/08/2025; alvará ID. ab66111), inclusão das custas judiciais da fase de execução, bem como com a atualização dos importes (considerando, ademais, a superveniência da Lei nº 14.905/2024), o DÉBITO EXEQUENDO REMANESCENTE corresponde a R$ 79.668,25 até 04/09/2026, consoante Planilha de Atualização de Cálculo ID. 7fcffda. Noutro lado, os depósitos recursais e judiciais vinculados aos autos somam o montante de R$ 165.971,32 até 04/09/2026, conforme extratos ID. a3008d4, o que garante integralmente a execução. Portanto, INTIME-SE o reclamado BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12, para os fins do artigo 884 da CLT. Para o mesmo desiderato, INTIME-SE a RECLAMANTE. Decorrido o prazo legal sem novas insurgências, providencie-se, por meio dos sistemas SIF/SISCONDJ: a) a liberação dos créditos da reclamante, observando-se os dados bancários informados na manifestação ID. b6f8c89; b) a liberação dos honorários periciais contábeis; c) o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas judiciais; d) ao reclamado, instituição financeira sabidamente solventes, o saldo remanescente dos depósitos judiciais existentes nos autos. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular LRC
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA CANDIDO BEZERRA CORRADI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011739-23.2017.5.15.0101 AUTOR: CELIA CANDIDO BEZERRA CORRADI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed40d97 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS (Retificadora) Ante a expressa concordância das partes, homologo o laudo pericial de ID b6aaeff , para que surta seus regulares e jurídicos efeitos. Mantenho, no entanto, o valor arbitrado de honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, posicionado em 31/07/2024, conforme Decisão ID. 9293602. Portanto, em valores posicionados para até 31/07/2024 (em substituição aos fixados na Decisão ID. 9293602), passa o débito exequendo bruto a equivaler ao total de R$ 99.554,05 (vide Planilha de Atualização ID. 9fc2088). Com a dedução do valor incontroverso liberado à reclamante (R$ 36.770,40 em 01/08/2025; alvará ID. ab66111), inclusão das custas judiciais da fase de execução, bem como com a atualização dos importes (considerando, ademais, a superveniência da Lei nº 14.905/2024), o DÉBITO EXEQUENDO REMANESCENTE corresponde a R$ 79.668,25 até 04/09/2026, consoante Planilha de Atualização de Cálculo ID. 7fcffda. Noutro lado, os depósitos recursais e judiciais vinculados aos autos somam o montante de R$ 165.971,32 até 04/09/2026, conforme extratos ID. a3008d4, o que garante integralmente a execução. Portanto, INTIME-SE o reclamado BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12, para os fins do artigo 884 da CLT. Para o mesmo desiderato, INTIME-SE a RECLAMANTE. Decorrido o prazo legal sem novas insurgências, providencie-se, por meio dos sistemas SIF/SISCONDJ: a) a liberação dos créditos da reclamante, observando-se os dados bancários informados na manifestação ID. b6f8c89; b) a liberação dos honorários periciais contábeis; c) o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas judiciais; d) ao reclamado, instituição financeira sabidamente solventes, o saldo remanescente dos depósitos judiciais existentes nos autos. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular LRC
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.